Na sequência da decisão favorável de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre de Supervisão em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa em associação com o Instituto Politécnico de Santarém, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo na Direcção - Geral do Ensino Superior, vem a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 73.ª do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, promover a publicação na 2.ª serie do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos anexo.
ANEXO
1 - Instituição de Ensino - Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e Instituto Politécnico de Santarém.
2 - Curso - 2.º Ciclo.
3 - Grau - Mestrado.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessários à obtenção do grau - 90.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - três semestres.
6 - Áreas científicas e créditos necessários para a obtenção do grau.
(ver documento original)
Plano de estudos
Curso de mestrado de Supervisão em Enfermagem
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
25 de Novembro de 2011. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.
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