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Despacho 16546/2011, de 6 de Dezembro

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Sumário

Reestruturação do Mestrado em Pilotagem

Texto do documento

Despacho 16546/2011

Considerando a proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, no sentido de alterar o plano de estudos do Mestrado em Pilotagem, determina o Senhor Presidente desta Escola Superior que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos do Mestrado em Pilotagem.

Considerando que:

O Curso de Mestrado em Pilotagem, encontra-se regulamentado na observância do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, bem como pela Lei 49/2005, de 30 de Março e, ainda, no disposto na Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, STCW 1978, Emendada em 1995.

Funciona na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique na sequência da autorização concedida por despacho de 23 de Outubro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e nos termos do Despacho 423/2009 de 10 de Novembro de 2008, do presidente do Conselho Directivo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4 de 7 de Janeiro de 2009.

As mudanças propostas, reflexo das alterações introduzidas na Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, STCW, a entrar em vigor em 2012/2013, visam um melhor funcionamento do Mestrado em Pilotagem em termos pedagógicos, científicos, organizacionais e adequação à referida Convenção Internacional e não põem em causa os objectivos do curso, nem as respectivas áreas científicas predominantes.

De acordo com o artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, bem como pela Lei 49/2005, de 30 de Março, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 22 de Julho de 2011.

25 de Julho de 2011. - O Presidente da ENIDH, Abel Viriato Conde de Amorim.

ANEXO I

Mestrado em Pilotagem

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: Pilotagem

1.2 - Nova denominação: Não aplicável

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: Não aplicável

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: Não aplicável

3 - Alteração das unidades curriculares:

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 19

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0

3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 19

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 8

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 9

7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 5

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 9

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração (área de especialização em navios de passageiros e cargas): 705

Número total de horas de contacto depois da alteração (área de especialização em navios de passageiros e cargas): 705

Número total de horas de contacto antes da alteração (área de especialização em navios tanque): 735

Número total de horas de contacto depois da alteração (área de especialização em navios tanque): 735

Número total de horas de contacto antes da alteração (área de especialização em pescas): 735

Número total de horas de contacto depois da alteração (área de especialização em pescas): 705

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

As alterações introduzidas no Mestrado em Pilotagem, devem-se à necessidade de melhorar o funcionamento do curso, tanto em termos pedagógicos como em termos de conteúdos, determinados pela entrada em vigor em 2012/2013 da nova Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para Marítimos - Convenção STCW - da Organização Marítima Internacional, cujas alterações têm de ser introduzidas nos programas curriculares do curso de Mestrado em Pilotagem - nível de gestão (Management level) - de modo que os formandos, ao terminarem o curso, tenham reconhecimento internacional automático da suas competências e possam exercer as suas funções em qualquer marinha mercante mundial. Devem-se também à necessidade de racionalização dos recursos disponíveis na ENIDH.

Tendo havido a necessidade de actualizar a designação e o número das horas de contacto e totais, houve a preocupação de fazer uma afectação mais adequada dos créditos às unidades curriculares.

Estas alterações propostas não põem em causa os objectivos do curso, antes procuram melhor adequá-lo às novas necessidades de formação dos Oficiais Náuticos.

5.1 - Justificação para as alterações dos conteúdos das unidades curriculares e dos ECTS nas áreas científicas:

A Convenção sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para Marítimos - STCW (Standards of Training, Certification and Watchkeeping for Seafarers) de 1978, em endada em 1995, foi agora novamente emendada, na conferência de Manila em finais de 2010. Essas emendas entrarão em vigor em 2012. Reforça, para o nível de gestão (management level), novas exigências no que respeita a aspectos de Segurança Marítima, Navegação e Manobra de Navios. O nível de gestão engloba Oficiais Pilotos de 1.ª Classe, Imediatos e Capitães. O Mestrado em Pilotagem da ENIDH é indispensável à formação e certificação desses oficiais. Sem o reforço dessas componentes de formação o Mestrado em Pilotagem deixaria de conferir as competências necessárias ao reconhecimento de formação e certificação desses oficiais.

A inclusão dessas novas matérias nos curricula do curso, obrigou a alterar o Mestrado actual, respeitando, no entanto, as áreas de especialização existentes: passageiros e cargas, navios tanque e pescas. As alterações propostas são transversais a várias disciplinas e áreas científicas. Para a sua inclusão procedeu-se à eliminação de alguns conteúdos programáticos que se foram revelando desnecessários ao longo do tempo, ou por estarem obsoletos, ou por não serem actualmente exigidos pela referida convenção e, noutros casos, em que nada se pôde suprimir, também, à expansão de alguns tempos de contacto e totais nalgumas unidades curriculares.

Para cumprir Bolonha, houve, ainda, que balancear os créditos das unidades curriculares e adequá-los às novas exigências de formação.

As designações alteradas das unidades curriculares acompanharam as alterações dos seus conteúdos programáticos de modo a evidenciarem essas alterações e aproximam-se, também, das suas designações internacionais.

A experiência colhida ao longo dos anos de funcionamento deste segundo ciclo de formação, inicialmente com o grau de licenciatura e com uma estrutura bi-etápica e, também, a noção da necessidade de optimização dos recursos disponíveis levaram-nos a reduzir a carga horária total e de contacto existente na área de especialização em pescas, ajustando-se os conteúdos programáticas que se tem vindo a revelar ser os mais correctos e necessários suprimindo aqueles que deixaram de se justificar. Nas outras áreas de especialização mantiveram-se as cargas horárias por serem consideradas as necessárias.

Considerados os aspectos apresentados, resumem-se os reflexos sobre a estrutura do mestrado em pilotagem: mantêm-se as 3 áreas de especialização existentes no actual; reforça-se a área científica de navegação em todas as áreas de especialização; reforça-se a área científica de pescas e recursos marinhos na área de especialização em pescas; reduz-se nesta área de especialização, significativamente, a área de transportes marítimos e portos por desnecessária, e reduz-se também, mas menos, nas duas outras áreas de especialização. Consideramos que as cargas propostas são as suficientes. A área científica de tecnologias marítimas e sistemas de carregamento mantém-se, praticamente, sem alteração, em todas; e a área de segurança marítima é reforçada em todas as áreas de especialização.

Estrutura curricular:

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Curso: Pilotagem.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Segurança marítima.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O Curso de Mestrado em Pilotagem tem 3 áreas de especialização.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Pilotagem

QUADRO 2-A

(ver documento original)

Não há disciplinas opcionais. A ENIDH analisará, caso a caso, o desejo dos alunos se inscreverem em disciplinas de outras áreas de especialização diferentes daquela em que estejam matriculados, com intenção de procurarem a sua valorização pessoal e profissional e concederá autorização para a inscrição sempre que existam vagas nessas disciplinas.

Plano de estudos:

Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

Curso de Pilotagem

Mestrado

Área científica predominante: Segurança Marítima

Tronco comum

1.º Ano - 1.º semestre curricular

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º semestre curricular

(ver documento original)

Área de Especialização em Navios de Passageiros e Cargas Sólidas

1.º Ano - 1.º semestre curricular

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º semestre curricular

(ver documento original)

Área de Especialização em Navios tanque (Cargas líquidas)

1.º Ano - 1.º semestre curricular

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º semestre curricular

(ver documento original)

Área de Especialização em Pescas

1.º Ano - 1.º semestre curricular

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º Ano curricular

(ver documento original)

205410357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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