Considerando a proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, no sentido de alterar o plano de estudos da Licenciatura em Pilotagem, determina o Senhor Presidente desta Escola Superior que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da Licenciatura em Pilotagem.
Considerando que:
O curso de Licenciatura em Pilotagem foi registado através do Despacho 6116/2007 (2.ª série) de 27 de Fevereiro, do Director-Geral do Ensino Superior. A publicação do seu plano de estudos e estrutura curricular veio a concretizar-se em 26 de Novembro de 2007 através do Despacho 26970-V/2007, de 26 de Novembro. Posteriormente a estrutura curricular e o plano de estudos foram alterados e registadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior (registo R/B -AI 217/2008), e procedeu-se à respectiva publicação, através do Despacho 21367/2008, de 14 de Agosto.
Atenta a necessidade de harmonização das estruturas curriculares dos diferentes cursos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, designadamente, no que refere ao estabelecimento de um número de unidades curriculares e horas de contacto em cada curso, à adequação dos créditos (ECTS) ao trabalho desenvolvido pelos alunos, foi considerado necessário proceder a alterações pontuais conducentes a esses objectivos.
As alterações introduzidas, visam um melhor funcionamento da Licenciatura em Pilotagem em termos pedagógicos, científicos, organizacionais e adequação à convecção STCW de 2010 e não põem em causa os objectivos do curso nem as respectivas áreas científicas predominantes.
De acordo com o artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, bem como pela Lei 49/2005, de 30 de Março, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 22 de Julho de 2011.
25 de Julho de 2011. - O Presidente da ENIDH, Abel Viriato Conde de Amorim.
ANEXO I
Licenciatura em Pilotagem
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: Pilotagem
1.2 - Nova denominação: Não aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: Não aplicável
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: Não aplicável
3 - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 41
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 41
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 3
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 3
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 2160
Número total de horas de contacto depois da alteração - 2160
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
As alterações introduzidas na Licenciatura em Pilotagem, deve-se à necessidade de introduzir melhoramentos no funcionamento do curso, nomeadamente em termos pedagógicos e também à racionalização de recursos disponíveis, mas principalmente, devido à entrada em vigor da nova convenção internacional STCW de 2010 da Organização Internacional Marítima, cujas alterações terão de ser introduzidas na curricula do curso de forma que os formandos ao terminarem a licenciatura na ENIDH tenham o reconhecimento automático internacional da sua formação e permitir trabalhar em qualquer marinha mercante internacional, sem qualquer tipo de restrição.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
2 - Unidade orgânica: Não aplicável
3 - Curso: Pilotagem
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Segurança marítima
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura de Pilotagem
(ver documento original)
1 - Observações: Não aplicável.
2 - Plano de estudos
Plano de estudos:
Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
Curso de Pilotagem
Licenciatura
Área científica predominante do curso: Segurança Marítima
1.º ano/1.º semestre curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre curricular
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre curricular
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre curricular
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
205410138