Considerando a proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, no sentido de alterar o plano de estudos do Mestrado em Engenharia de Máquinas Marítimas, determina o Senhor Presidente desta Escola Superior que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos do Mestrado em Engenharia de Máquinas Marítimas.
Considerando que:
O Curso de Mestrado em Engenharia de Máquinas Marítimas (MEMM), encontra-se regulamentado na observância do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, bem como pela Lei 49/2005, de 30 de Março e, ainda, no disposto na Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, STCW 1978, Emendada em 1995.
O funcionamento do curso de Mestrado em Engenharia de Máquinas Marítimas, foi autorizado através do despacho do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 13 de Dezembro de 2007. A publicação do respectivo plano de estudos e estrutura curricular veio a concretizar-se através do Despacho 11645/2008, de 23 de Abril.
As mudanças introduzidas no curso, reflexo das alterações efectuadas à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, STCW, a entrar em vigor em 2012/2013, visam um melhor funcionamento do curso de Mestrado em Engenharia de Máquinas Marítimas em termos pedagógicos, científicos, organizacionais e adequação à referida Convenção Internacional. Estas alterações não põem em causa os objectivos do curso, que permanecem inalteráveis, nem as respectivas áreas científicas predominantes.
De acordo com o artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, bem como pela Lei 49/2005, de 30 de Março, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 22 de Julho de 2011.
25 de Julho de 2011. - O Presidente da ENIDH, Abel Viriato Conde de Amorim.
ANEXO I
Mestrado em Engenharia de Máquinas Marítimas
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: Engenharia de Máquinas Marítimas
1.2 - Nova denominação: Não aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: Não aplicável
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: Não aplicável
3 - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 15
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 2
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 13
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 0
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 13
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 4
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 4
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração: 840
Número total de horas de contacto depois da alteração: 780
Número total de horas de contacto antes da alteração (área de especialização em pescas): 735
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
As alterações introduzidas no Mestrado em Engenharia de Máquinas Marítimas devem-se à necessidade de melhorar o funcionamento do curso, tanto em termos pedagógicos como em termos de conteúdos programáticos, determinados pela entrada em vigor em 2012/2013 da nova Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para Marítimos - Convenção STCW - da Organização Marítima Internacional (IMO), cujas alterações têm de ser introduzidas nos programas curriculares do curso de Mestrado em Engenharia de Máquinas Marítimas - nível de gestão (Management level) - de modo que os alunos, ao terminarem o curso, tenham reconhecimento internacional automático da suas competências e possam exercer as suas funções em qualquer marinha mercante mundial (2nd Engineer Officer/Chief Engineer). Esta reestruturação teve igualmente como objectivo dar cumprimento às recomendações contidas no relatório da auditoria da Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA - European Maritime Safety Agency), realizada ao curso de segundo ciclo em Engenharia de Máquinas Marítimas da ENIDH.
Tendo havido a necessidade de actualizar a designação e o número de horas de contacto, houve a preocupação de fazer uma afectação mais adequada dos créditos às unidades curriculares. Procurou-se igualmente optimizar os recursos humanos afectos ao curso.
Relativamente à organização das unidades curriculares do mestrado, foi efectuada uma alteração que, sem alterar os objectivos definidos aquando da apresentação da proposta de criação do curso, se traduziu na integração das três unidades curriculares semestrais do segundo ano do curso (Instalações e Equipamentos de Navios, Introdução à Dissertação/Projecto/Relatório e Dissertação/Projecto/Relatório) numa única unidade curricular anual (Dissertação/Projecto/Relatório). A estrutura curricular que agora é proposta, resulta da experiência obtida em anos anteriores e tem como objectivo evitar a dispersão do trabalho realizado pelos alunos no segundo ano do curso.
As alterações propostas não põem em causa os objectivos do curso, que permanecem inalteráveis, antes procuram melhor adequá-lo às novas exigências de formação dos Oficiais Engenheiros de Máquinas Marítimas ao nível de gestão.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
2 - Unidade orgânica: Não aplicável
3 - Curso: Engenharia de Máquinas Marítimas
4 - Grau ou diploma: Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia de Máquinas Marítimas
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Engenharia de Máquinas Marítimas
(ver documento original)
Plano de estudos:
Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
Curso de Mestrado em Engenharia de Máquinas Marítimas
Área científica predominante do curso - Engenharia de Máquinas Marítimas
1.º ano - 1.º semestre curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
1.º ano - 1.º semestre curricular
Disciplinas optativas
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre curricular
Disciplinas optativas
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
205410454