Considerando a proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, no sentido de alterar o plano de estudos da Licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos, determina o Senhor Presidente desta Escola Superior que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da Licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos.
Considerando que:
O curso de Licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos foi registado através do Despacho 6116/2007 de 26 de Março, do Director-geral do Ensino Superior. A publicação do seu plano de estudos e estrutura curricular veio a concretizar-se em 26 de Novembro de 2007 através do Despacho 26970-Z/2007, de 26 de Novembro. Posteriormente a estrutura curricular e o plano de estudos foram alterados e registadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior (registo R/B-AI 218/2008), e procedeu-se à respectiva publicação, através do Despacho 21366/2008, de 14 de Agosto.
Atenta à evolução tecnológica e à necessidade de harmonização das estruturas curriculares dos diferentes cursos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, designadamente, no que refere ao estabelecimento de um número de disciplinas e horas de contacto em cada curso, à adequação dos créditos (ECTS) ao trabalho desenvolvidos pelos alunos, foi considerado importante proceder a alterações pontuais conducentes a esses objetivos.
As alterações introduzidas visam uma melhor adequação aos objectivos do curso e a um melhor funcionamento da Licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos em termos pedagógicos, científicos e organizacionais e não põem em causa os objectivos do curso nem as áreas científicas predominantes.
De acordo com o artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, bem como pela Lei 49/2005, de 30 de Março, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 22 de Julho de 2011.
25 de Julho de 2011. - O Presidente da ENIDH, Abel Viriato Conde de Amorim.
ANEXO I
Licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos
1.2 - Nova denominação: Não aplicável
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: Não aplicável
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: Não aplicável
3 - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 36
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 36
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 5
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 6
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 9
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 3
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 2160
Número total de horas de contacto depois da alteração - 2160
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
As alterações introduzidas na Licenciatura em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos pretendem um melhoramento no funcionamento do curso, nomeadamente em termos pedagógicos e também à racionalização de recursos disponíveis.
Houve a preocupação de fazer uma afetação mais adequada de unidades curriculares às áreas científicas consideradas como estruturantes dos cursos.
Estas alterações não põem em causa os objectivos definidos para o curso, continuando as mesmas áreas científicas, apenas com alterações pontuais no número de créditos.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
2 - Unidade orgânica: Não aplicável
3 - Curso: Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Electrónica e Telecomunicações
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres - Regime diurno
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Plano de estudos:
Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
Curso de Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos
Licenciatura
Área científica predominante: Electrónica e Telecomunicações
Área científica predominante do curso - Electrónica e Telecomunicações
QUADRO N.º 1
1.º ano - 1.º semestre curricular
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano - 1.º semestre curricular
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano - 1.º semestre curricular
(ver documento original)
3.º ano - 2.º semestre curricular
(ver documento original)
Disciplinas de Opção
(ver documento original)
205410308