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Despacho 16530/2011, de 6 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de equipa de Gestão de Remunerações

Texto do documento

Despacho 16530/2011

Subdelegação de competências na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações

1 - Nos termos do disposto conjugadamente no artigo 35.º, n.º 1 do CPA, no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto -Lei 214/2007, de 29 de Maio, na que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 163/2008, de 8 de Agosto, e no artigo 28.º, n.º 2, alínea u), dos Estatutos aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de Dezembro e 1329-B/2010, de 30 de Dezembro, e da Deliberação 15948/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de Novembro de 2011, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, a assistente técnico, Maria da Conceição Marques Martins Alexandre, a competência para, no âmbito geográfico da sua intervenção, praticar os seguintes actos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as acções necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adoptar os procedimentos para correcção das mesmas, sempre que detectadas anomalias;

1.3 - Detectar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias, bem como apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e providenciar pela sua regularização;

1.4 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respectivas declarações de remunerações;

1.5 - Realizar as acções necessárias à validação e registo de elementos de remunerações e outros dados, constantes nas respectivas declarações ou outros suportes de informação, que revelem em situações especificas, designadamente, no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os actos, no âmbito dos poderes nele conferidos nos termos do n.º 1 do artº. 137 do Código de Procedimento Administrativo.

28 de Novembro de 2011. - O Director da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Jorge Pedro dos Santos Jesus.

205407199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-B/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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