Subdelegação de competências na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação
1 - Nos termos do disposto conjugadamente no artigo 35.º, n.º 1 do CPA, no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto -Lei 214/2007, de 29 de Maio, na que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 163/2008, de 8 de Agosto, e no artigo 28.º, n.º 2, alínea u), dos Estatutos aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de Dezembro e 1329-B/2010, de 30 de Dezembro, e da Deliberação n.º 15948 -2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de Novembro de 2011, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, a assistente técnico, Maria Helena Moreira Fernandes Teixeira, a competência para, no âmbito geográfico da sua intervenção, praticar os seguintes actos:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e pessoas colectivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes;
1.3 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e colectivas que se relacionem com o sistema de segurança social, garantindo a actualização dos respectivos dados;
1.4 - Assegurar os procedimentos sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matérias de regimes de segurança social;
1.5 - Assegurar a gestão de programas incentivos de emprego e outros com reflexo na redução ou isenção de taxas contributivas, promovendo os respectivos procedimentos contributivos;
1.6 - Promover a organização de processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
1.7 - Promover e controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respectivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;
1.8 - Promover as acções necessárias ao tratamento das situações de pré - reforma e similares;
1.9 - Assegurar a gestão de toda a informação no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as acções necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;
1.10 - Assegurar a aplicação dos procedimentos adequados sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroactivos de contribuições e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
1.11 - Providenciar pelas acções conducentes ao reembolso das contribuições;
1.12 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
1.13 - Proceder à transferência de beneficiários;
2 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os actos, no âmbito dos poderes nele conferidos nos termos do n.º 1 do artº. 137 do Código de Procedimento Administrativo.
28 de Novembro de 2011. - O Director da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Jorge Pedro dos Santos Jesus.
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