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Anúncio 18099/2011, de 6 de Dezembro

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação do edifício da Estação Nova, sito em Coimbra, na Avenida de Emídio Navarro, freguesia de São Bartolomeu, concelho e distrito de Coimbra

Texto do documento

Anúncio 18099/2011

Abertura do procedimento de classificação do edifício da Estação Nova, sito em Coimbra, na Avenida de Emídio Navarro, freguesia de São Bartolomeu, concelho e distrito de Coimbra

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, por meu despacho de 8 de Novembro de 2011, exarado sobre informação da Direcção Regional de Cultura do Centro, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do edifício da Estação Nova, sito em Coimbra, na Avenida de Emídio Navarro, freguesia de São Bartolomeu, concelho e distrito de Coimbra.

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto deste edifício ser um dos únicos exemplares da "Arquitectura do Ferro" existente em Coimbra, um projecto de 1923 assinado pela dupla de arquitectos Cotinelli Telmo e Luís Cunha num esforço de modernização estética e funcional dos equipamentos públicos da cidade. Acresce o forte impacto sócio-económico que a construção desta estação ferroviária, designada então por Estação Velha, assim como do ramal de ligação à Estação Nova, inevitavelmente acarretou. De indubitável valia histórico-artística, a este edifício estão associados ainda os critérios de integridade e de autenticidade.

3 - A partir da publicação deste Anúncio, o edifício da Estação Nova, sito em Coimbra, na Avenida de Emídio Navarro, freguesia de São Bartolomeu, concelho e distrito de Coimbra, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.

4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de protecção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direcção Regional de Cultura do Centro.

23 de Novembro de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.

(ver documento original)

205408519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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