Abertura do procedimento de classificação do edifício da Estação Nova, sito em Coimbra, na Avenida de Emídio Navarro, freguesia de São Bartolomeu, concelho e distrito de Coimbra
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, por meu despacho de 8 de Novembro de 2011, exarado sobre informação da Direcção Regional de Cultura do Centro, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do edifício da Estação Nova, sito em Coimbra, na Avenida de Emídio Navarro, freguesia de São Bartolomeu, concelho e distrito de Coimbra.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto deste edifício ser um dos únicos exemplares da "Arquitectura do Ferro" existente em Coimbra, um projecto de 1923 assinado pela dupla de arquitectos Cotinelli Telmo e Luís Cunha num esforço de modernização estética e funcional dos equipamentos públicos da cidade. Acresce o forte impacto sócio-económico que a construção desta estação ferroviária, designada então por Estação Velha, assim como do ramal de ligação à Estação Nova, inevitavelmente acarretou. De indubitável valia histórico-artística, a este edifício estão associados ainda os critérios de integridade e de autenticidade.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, o edifício da Estação Nova, sito em Coimbra, na Avenida de Emídio Navarro, freguesia de São Bartolomeu, concelho e distrito de Coimbra, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de protecção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direcção Regional de Cultura do Centro.
23 de Novembro de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.
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