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Anúncio (extracto) 18024/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Procedimento de recrutamento, em regime de mobilidade interna, de dois inspectores

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 18024/2011

1 - A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ) pretende recrutar, mediante mobilidade interna, nos termos dos artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, dois inspectores, integrados na carreira especial de inspecção, cujo regime se encontra estabelecido no Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto, para desempenharem funções nas áreas de missão da IGSJ;

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 78/2007, de 30 de Julho, a IGSJ prossegue as seguintes atribuições:

Realizar inspecções, auditorias, sindicâncias, inquéritos, averiguações, peritagens e outras acções inspectivas que lhe sejam ordenadas ou autorizadas, assegurando o acompanhamento das recomendações emitidas;

Realizar inspecções com vista a avaliar o cumprimento das missões, das normas legais e regulamentares e das instruções governamentais aplicáveis à actividade dos serviços e entidades;

Apreciar queixas, reclamações, denúncias, participações e exposições e realizar acções inspectivas, na sequência de indícios apurados ou de solicitações de outras entidades do Estado que lhe sejam apresentadas por eventuais violações da legalidade ou por suspeitas de irregularidades ou deficiência no funcionamento dos órgãos, serviços ou organismos do MJ;

Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do ministério, no quadro das responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno e participar no Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;

Propor a instauração e instruir processos disciplinares, de inquérito e de averiguações que forem determinados pelo Ministro da Justiça ou que por ele sejam avocados e assegurar a realização de outras acções inspectivas que lhe sejam atribuídas por lei, ou por aquele determinadas;

Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho, bem como os resultados obtidos em função dos meios disponíveis propor medidas relativas à organização e ao funcionamento dos órgãos, serviços e organismos do MJ, visando a simplificação de processos, circuitos e comunicações e verificar a realização dos objectivos definidos em programas de modernização administrativa;

Apresentar propostas de medidas legislativas ou regulamentares que, na sequência da sua actuação, se afigurem pertinentes, bem como propor a adopção de medidas tendentes a assegurar ou restabelecer a legalidade dos actos praticados por parte dos serviços e organismos do MJ;

Participar aos órgãos competentes para a investigação criminal os factos com relevância jurídico-criminal e colaborar com aqueles órgãos na obtenção de provas, sempre que isso for solicitado;

Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou determinadas superiormente no seu âmbito de actuação.

3 - As candidaturas devem ser remetidas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público (BEP), em requerimento dirigido ao Inspector-Geral dos Serviços de Justiça, entregue pessoalmente, remetido pelo correio, para a morada desta Inspecção-Geral: Rua da Madalena, n.º 273, 1149-007, Lisboa ou através do e-mail: correioigsj@mail.igsj.mj.pt;

4 - Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, tipo de vínculo (modalidade da relação jurídica de emprego público) e serviço ou organismo a que pertence, categoria detida, posição e nível remuneratórios, endereço, telefone de contacto e e-mail. O requerimento é obrigatoriamente acompanhado de currículo profissional detalhado e assinado;

5 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise do curriculum vitae, complementada com entrevista;

6 - A presente oferta de emprego será publicitada no Jornal Público, e na BEP, em www.bep.gov.pt.

25 de Novembro de 2011. - O Director de Serviços de Administração, Gestão e Informática, Miguel Augusto Filipe Henriques.

205402979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto Regulamentar 78/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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