Organismo de Verificação Metrológica de parquímetros
1 - Através da Portaria 978/2009, de 1 de Setembro de 2009, foi publicado o regulamento de controlo metrológico dos contadores de tempo.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 978/2009, de 1 de Setembro de 2009, e nos termos da alínea c), do ponto 1, artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa RESOPRE, Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A., com instalações na Estrada de Chelas, n.º 187, 1900-151 Lisboa, para a execução das operações de primeira verificação a parquímetros;
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua António Gião, n.º 2, 2825-513 CAPARICA;
e) O valor da taxa aplicável às operações prevista no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, substituindo o Despacho 27340/2007, publicado em DR (2.ª série) n.º 234, de 5 de Dezembro de 2007 e é válido até 31 de Dezembro de 2014.
26 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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