Aprovação do equipamento cinemómetro-radar marca EYP SCAP, modelo RAI Plus, para uso na fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou no âmbito do controlo metrológico, por despacho de aprovação de modelo n.º 111.22.11.3.02, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 66, de 4 de Abril de 2011, através do Despacho 5804/2011, o cinemómetro-radar marca EYP SCAP, modelo RAI Plus, destinado à fiscalização da velocidade;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março e na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-radar marca EYP SCAP, modelo RAI Plus, aprovado pelo IPQ através do Despacho 5804/2011, de 25 de Março, a requerimento da empresa EYP SCAP, S. A., com sede na Avenida Victoria, 9328221 Majadahonda, Madrid, Espanha.
9 de Agosto de 2011. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.
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