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Despacho (extracto) 16293/2011, de 2 de Dezembro

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Sumário

Cessação de comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão de Avaliações e Inspecções Patrimoniais, do Engenheiro Mário Manuel Colaço da Silva

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16293/2011

Por despacho do Sr. Director-Geral do Tesouro e Finanças, de 12 de Maio de 2011, foi aceite, nos termos previstos no artigo 25.º, n.º 1, alínea i), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e após requerimento formulado pelo interessado, a cessação da comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão de Avaliações e Inspecções Patrimoniais, do Eng. Mário Manuel Colaço da Silva, com efeitos a 12 de Maio de 2011.

7 de Novembro de 2011. - A Directora de Serviços de Gestão de Recursos, Rosa Raposeiro.

205394158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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