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Despacho 16242/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

Nomeação da chefe de divisão de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária Internacional, em regime de substituição, licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo

Texto do documento

Despacho 16242/2011

O lugar de chefe da divisão de Apoio Jurídico e de Cooperação Judiciária Internacional encontra-se vago.

Por se tratar de lugar de especial relevância na orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça urge proceder, de imediato, ao seu preenchimento, ainda que em regime de substituição.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º, do n.º 2 artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, nomeio chefe da divisão de Apoio Jurídico e de Cooperação Judiciária Internacional, em regime de substituição, a licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, Inspectora do mapa de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, que reúne a experiência profissional adequada para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta a respectiva nota curricular que é publicada em anexo.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 28 de Novembro de 2011.

18 de Novembro de 2011. - O Director-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

Nota curricular

Nome: Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo

Data de nascimento: 10 de Outubro de 1972

Habilitações académicas: Licenciatura em Direito pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa

Categoria profissional: Inspectora da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça

Experiência profissional:

2009-2011: Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, desempenhou as funções de coordenação do Gabinete do Secretário de Estado e acompanhamento de todas as áreas do sector do Turismo (apoio ao investimento, formação, promoção e qualificação da oferta turística);

2007-2009: Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, participou na elaboração de inúmeros projectos de diplomas legais e regulamentares na área do Turismo, destacando-se o regime jurídico dos empreendimentos turísticos, a lei de bases do turismo, e o diploma das entidades regionais de turismo;

2005-2007: Inspectora do quadro da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, responsável pela apreciação de queixas, realização de inspecções e instrução de processos disciplinares relativos a todos os serviços do Ministério da Justiça; participou na elaboração da orgânica da Inspecção;

1999-2004: Assessora jurídica da Direcção dos Serviços dos Assuntos de Justiça do Governo de Macau, responsável pela elaboração de diversos projectos de diplomas legais e regulamentares na área da justiça, destacando-se o estatuto dos funcionários de justiça, o regime de organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária e o regime do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público; coordenação funcional da Divisão de Apoio Técnico (de Setembro de 1999 a Novembro de 2001); representante de Macau no 1.º, 2.º e 3.º Fóruns Asiáticos para a Privacidade e Protecção de Dados realizados, respectivamente, em Hong Kong, Seul e Sidney;

1997-1999: Assessora jurídica do Gabinete para os Assuntos Legislativos do Governo de Macau, responsável pela elaboração de projectos de diplomas legais e regulamentares e acompanhamento, na área de Direito Internacional Público, do processo de aplicação a Macau de acordos e convenções internacionais, no âmbito da transferência de administração do território de Macau para a República Popular da China.

Formação profissional: frequentou diversos seminários, cursos e acções de formação, realçando-se o curso de pós graduação em Legística e Ciências da Legislação, ministrado no ICJP da Faculdade de Direito de Lisboa, o curso de Produção Legislativa, ministrado no Centro de Formação Jurídica e Judiciária de Macau, o curso de Desenvolvimento de Técnicas de Gestão, ministrado no Instituto de Gestão e Administração Pública de Singapura e o Curso de Extensão Universitária em Direito Administrativo ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau.

205389622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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