O cargo de direcção intermédia de 1.º grau de Director Regional do Alentejo, previsto nos artigos 1.º n.º 6 e 2.º n.º 2 dos Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., publicados em anexo à Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, encontra-se vago desde 23 de Dezembro de 2010.
Em consonância com os objectivos definidos no Programa do XIX Governo Constitucional, no que se refere, por um lado, à correlação e à conjugação de políticas públicas nos domínios do desporto e da juventude, e, por outro lado, à modernização administrativa e à melhoria dos serviços públicos, foi decidido criar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., materializando a fusão do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e do Instituto Português da Juventude, I. P.
Este processo de fusão, de natureza multidisciplinar, irá assumir vertentes de certa complexidade, formal e funcional, implicando o desenvolvimento de um conjunto de acções de avaliação e valorização dos serviços desconcentrados do Instituto Português da Juventude, I. P., a realizar num prazo necessariamente breve, e face às quais é imperioso que seja assegurado o efectivo exercício das funções inerentes ao cargo dirigente em causa.
Assim, e nos termos do disposto no artigo 2.º dos Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., publicados em anexo à Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, e nos artigos 16.º, n.º 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, e 27.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
1 - Nomeio, para o exercício do cargo de Director Regional do Alentejo do Instituto Português da Juventude, I. P., em regime de substituição e em acumulação de funções, o licenciado Carlos Paulo Trindade Jerónimo Pereira, Director do Departamento de Associativismo do Instituto Português da Juventude, I. P.
2 - O exercício do cargo de Director Regional do Alentejo do Instituto Português da Juventude, I. P., em regime de substituição e em acumulação de funções, não determina qualquer acréscimo de remuneração base para o seu titular.
3 - A nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado consta do Despacho 11379/2008, de 20 de Março de 2008, publicado no n.º 78 da 2.ª série do Diário da República, de 21 de Abril de 2008.
4 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
20 de Setembro de 2011. - A Presidente do IPJ, I. P., Helena Maria Guimarães Sousa Alves.
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