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Aviso 23284/2011, de 29 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23284/2011

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, conforme o mapa de pessoal

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Freixieiro de Soutelo de 2 de Setembro de 2011, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

Legislação aplicável - O procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensadas a consulta à Entidade Centralizadora para a constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direcção - Geral da Administração e Emprego (DGAEP),

Modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Prazo de validade - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento de um posto de trabalho em causa para o efeito do n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

Local de trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Freguesia de Freixieiro de Soutelo.

Caracterização do posto de trabalho - Consta em mapa anexo, a que se refere o n.º 2, do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda as seguintes: Assegura o contacto entre os serviços, efectua e entrega e recepção de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais e telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; assegura a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos; estampilha correspondência, opera com elevadores de comando manual; quando for caso disso, procede à venda de senhas para utilização das instalações; providência pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

Posicionamento remuneratório correspondente ao 1.º Nível Remuneratório da Tabela remuneratória Única dos Trabalhadores que exerce Funções Públicas, no valor de 485,00(euro).

Requisitos Gerais:

Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos; possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Não estar inibido do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos especiais ao concurso: Possuir carta de condução, obtida no mínimo há dois anos.

Requisitos preferenciais: Possuir certificado de formação profissional de motorista de veículos de transporte colectivo de crianças e carta de pesados de passageiros.

Forma e prazo para apresentação das candidaturas: prazo 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível nos Serviços Administrativos da Autarquia e entregue pessoalmente nos referidos serviços, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Freixieiro de Soutelo, Rua S. Sebastião, n.º 2 - 4925-362 Freixieiro de Soutelo. Não se aceitam candidaturas via correio electrónico.

Apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do curriculum vitae, datado e assinado, bem como fotocópia legível dos seguintes documentos: certificado de habilitações, do bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, especiais e preferenciais, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

Método de Selecção a utilizar.

Prova de Prática de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e incidirá sobre as tarefas inerentes às funções pretendidas. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte;

Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada resultado final obtido;

A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e não Apto, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

Entrevista de Avaliação de Competências - a entrevista visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Aspectos a avaliar - Qualidade da experiência profissional: Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação e interesse; Sentido crítico.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Relativamente ao método de selecção a aplicar, a classificação final, numa escala de 0 a 20 valores, será obtida através dos seguintes critérios:

CF= PC (35 %) + AP (30 %) +EPS (35 %)

Legenda: CF)= Classificação final; PC= Prova de conhecimentos gerais e específicos; AP= Avaliação Psicológica; EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

Em face da necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos concursais, por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa, os métodos de selecção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

Aplicação na primeira fase à totalidade dos candidatos admitidos no 1.º método de selecção obrigatória:

Aplicação numa segunda fase do segundo método de selecção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

Não aplicabilidade do segundo método de selecção obrigatórios aos demais candidatos que se consideram para todos os efeitos excluídos do procedimento concursal, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.

Os conteúdos da prova escrita estão disponíveis para consulta na sede da Junta de Freguesia. O local, a data e a hora de realização das provas serão, a devido tempo, comunicados por escrito a cada um dos candidatos.

Constituição do Júri.

Presidente: Carla Sofia Peixoto Moreira (Freguesia de Afife).

Vogais efectivos:

Márcia Esmeralda de Araújo Nunes (Freguesia de Vilar de Murteda);

Maria da Conceição Pequito Lopes Freixo Pereira (Freguesia de Carreço).

Vogais suplentes:

Carla Alexandra Oliveira Sousa Queirós (Freguesia de Carreço);

Sofia Pereira Martins Direito (Freguesia de Freixieiro de Soutelo).

Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de actas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 24 os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizada em Edital na Sede da Junta de Freguesia.

As listas unitárias de ordenação final, após a homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixada na Junta de Freguesia de Freixieiro de Soutelo.

Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de selecção.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, no prazo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de Novembro de 2011. - O Presidente, Artur Borlido Ribeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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