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Despacho 16052/2011, de 25 de Novembro

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Sumário

Transição na carreira

Texto do documento

Despacho 16052/2011

Por despacho de 20 de Dezembro de 2010, da Senhora Subdirectora-Geral foi autorizada à professora Maria Flora Rodrigues da Silva, do grupo recrutamento 320 do quadro deste Agrupamento a transição para a carreira técnica superior com efeitos à data de 27 de Janeiro de 2009, por estarem reunidos os requisitos exigidos pelo n.º 3 do artigo 14.º, do Decreto-Lei 224/2006, de 13 de Novembro, na republicação efectuada pelo Decreto-Lei 124/2008, de 15 de Julho.

18 de Novembro de 2011. - O Director, Manuel António Sousa Oliveira.

205374694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 224/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de concessão de dispensa da componente lectiva ao pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e define ainda o processo de requalificação profissional do docente que for declarado incapaz para o exercício da sua actividade funcional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-15 - Decreto-Lei 124/2008 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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