Mestrado em Intervenção Precoce
Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, CRL, entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC), estabelecimento particular de ensino superior politécnico, nos termos e ao abrigo dos artigos 75.º e 76.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Intervenção Precoce, ministrado no Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC).
O início de funcionamento das alterações ao plano de estudos está sujeito a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 77.º e 80.º do Diploma citado. A comunicação prévia de alteração da designação do referido curso de Mestrado foi remetida à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 20 de Outubro de 2011.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 77.º do citado 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, determino que se proceda à publicação do seguinte:
1 - O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Intervenção Precoce, aprovado pelo Despacho 21281/2009, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 183, ministrado no Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC), passa a ser o constante do anexo ao presente anúncio.
2 - O plano de estudos anexo entra em funcionamento no ano lectivo 2011/2012.
20 de Outubro de 2011. - O Presidente da Universitas, Prof. Doutor Ruben A. Elvas Leitão.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Intervenção Precoce
1 - Instituição de ensino - Instituto Superior de Educação e Ciências.
2 - Grau - Mestre.
3 - Curso - Intervenção Precoce.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Componentes de formação e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
3.º e 4.º semestres
(ver documento original)
205369331