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Anúncio 17462/2011, de 24 de Novembro

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Sumário

Projecto de decisão relativo à classificação como Monumento Nacional (MN) da Igreja de Santo Isidoro, freguesia de Santo Isidoro, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto, e à fixação da respectiva zona especial de protecção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 17462/2011

Projecto de Decisão relativo à classificação como Monumento Nacional (MN) da Igreja de Santo Isidoro, freguesia de Santo Isidoro, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto, e à fixação da respectiva zona especial de protecção (ZEP).

1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 15 de Dezembro de 2010, é intenção do IGESPAR, I. P. propor, a S. Ex.ª o membro do Governo responável pela área da cultura, a classificação como Monumento Nacional, da Igreja de Santo Isidoro, sita na Rua Padre Manuel Gomes, freguesia de Santo Isidoro, concelho de de Marco de Canaveses, bem como a fixação da respectiva zona especial de protecção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:

a) Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;

b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;

c) Câmara Municipal de Marco de Canaveses, www.cm-marco-canaveses.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efectivas.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.

24 de Outubro de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.

(ver documento original)

205371689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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