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Despacho 15963/2011, de 23 de Novembro

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Sumário

Prorrogação de nomeação de coordenador, através da mobilidade interna na categoria até 31 de Dezembro de 2011

Texto do documento

Despacho 15963/2011

Considerando:

Que é de interesse para o serviço assegurar o desenvolvimento das actividades/ competências correspondentes à carreira e categoria de Coordenador Técnico, actualmente exercidas pelo trabalhador Manuel António Grama, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Junta de Freguesia, o qual se encontra em Mobilidade Interna Intercategorias.

Que a mobilidade interna referida no número anterior teve o seu início no dia 01/03/2010 e terá termo no dia 31/08/2011;

Que a Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para o ano de 2011), no n.º 1 do seu artigo 41.º, permite a prorrogação excepcional, até 31 de Dezembro de 2011, das mobilidades existentes à data da sua entrada em vigor;

Determino, no âmbito dos poderes que me foram legalmente conferidos nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a nomeação efectuada através do Despacho datado de 22 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º e n.º 3 do artigo 60.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, a prorrogação, até 31/12/2011, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, da Mobilidade Interna na Categoria, do trabalhador Manuel António Grama Palhoco, pertencente ao mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

29 de Agosto de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel do Carmo Mendes.

305329706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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