Considerando:
Que é de interesse para o serviço assegurar o desenvolvimento das actividades/ competências correspondentes à carreira e categoria de Coordenador Técnico, actualmente exercidas pelo trabalhador Manuel António Grama, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Junta de Freguesia, o qual se encontra em Mobilidade Interna Intercategorias.
Que a mobilidade interna referida no número anterior teve o seu início no dia 01/03/2010 e terá termo no dia 31/08/2011;
Que a Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para o ano de 2011), no n.º 1 do seu artigo 41.º, permite a prorrogação excepcional, até 31 de Dezembro de 2011, das mobilidades existentes à data da sua entrada em vigor;
Determino, no âmbito dos poderes que me foram legalmente conferidos nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a nomeação efectuada através do Despacho datado de 22 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º e n.º 3 do artigo 60.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, a prorrogação, até 31/12/2011, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, da Mobilidade Interna na Categoria, do trabalhador Manuel António Grama Palhoco, pertencente ao mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.
29 de Agosto de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel do Carmo Mendes.
305329706