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Aviso 22887/2011, de 21 de Novembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico

Texto do documento

Aviso 22887/2011

Torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Administração Local por força do disposto no artigo 9.º, n.º 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e conforme publicação no Aviso 7373/2011 publicado no n.º 58, 2.ª série do Diário da República de 23 de Março de 2011, jornal de expansão nacional e no site da Bolsa de Emprego Público, em 23 de Março de 2011, foi aberta a inscrição com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, correspondente a Chefe da Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico.

Aplicados os métodos de selecção previamente definidos (avaliação curricular e entrevista profissional selecção), foi reconhecido que o candidato Dr. Alberto João Pereira Martins da Luz, reúne os requisitos legais e possui o perfil profissional ajustado ao lugar a prover, em consonância com as atribuições e os objectivos da unidade orgânica, pelo que, por deliberação do Conselho de Administração de 9 de Novembro de 2011, foi nomeado, em comissão de serviço pelo período de três anos, para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, correspondente a Chefe da Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico.

Síntese Biográfica

Alberto João Pereira Martins da Luz, natural de Lisboa, nascido em 10 de Janeiro de 1974, casado.

Formação académica: licenciatura em Direito - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1999.

Síntese da formação profissional e frequência de seminários, cursos, congressos e colóquios:

Curso Formação Pedagógica de Formadores, 2010, Instituto Nacional de Administração.

Curso de Auditoria de Instituições Públicas, 2010, Instituto Português de Auditoria Interna;

Pós-graduação em Direito e Prática da Contratação Pública, 2009, Faculdade de Direito da Universidade Católica;

Curso Economia e Fiscalidade das Águas e dos Resíduos, 2009, Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Curso breve em Direito - Análise e avaliação das propostas nos procedimentos concursais no Código dos Contratos Públicos, 2008, Faculdade de Direito da Universidade Católica;

Especialista em Auditorias de Processos e Sistemas de Informação-DEAPSI, 2007, Instituto Nacional de Administração;

Pós-graduação em Prática Forense e Assessoria de Empresas, 2004, Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa;

Curso Prático de Contabilidade e Análise de Balanços, 2003, Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Empresarial;

Percurso profissional:

Desde 2010 até ao momento:

Instituição: SMAS - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora;

Carreira: Chefe da Divisão de Auditoria e Apoio Jurídico.

De 2005 a 2009:

Instituição: SMAS - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora;

Carreira: Assessor jurídico do Conselho de Administração e do Gabinete de Auditoria.

De 2004 a 2005:

Instituição: Municípia - Empresa de Cartografia e Sistemas de Informação

Carreira: Consultor jurídico.

De 2002 a 2004:

Instituição: Parques Tejo, Parqueamentos de Oeiras, E. M.

Carreira: Administrador-delegado (Deliberação da Câmara Municipal de Oeiras n.º 2042/02 de 18/12).

De 2002 a 2003:

Instituição: Revista "Alinha" publicação do Município de Oeiras

Carreira: Director.

De 2002 a 2003:

Instituição: Câmara Municipal de Oeiras

Carreira: Vereador (Despacho de delegação de competências da Presidente da Câmara de Oeiras n.º 56/02)

Durante 2002:

Instituição: Câmara Municipal de Oeiras

Carreira: Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência

De 2000 a 2001:

Instituição: Tribunal Judicial da Comarca de Nisa

Carreira: Representante do Ministério Público (Despacho do Ministro da Justiça n.º 3744/00 de 22 de Fevereiro).

10 de Novembro de 2011. - Por delegação de competências, o Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Augusto Santos.

305357498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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