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Deliberação (extracto) 2174/2011, de 17 de Novembro

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Sumário

Acumulação de funções privadas de Lígia Sofia Moreira Peralta

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2174/2011

Por deliberação do Conselho de Administração de 01/09/2011:

Lígia Sofia Moreira Peralta - Interna do Internato Complementar de Pediatria, autorizado o seu pedido de acumulação de funções privadas, nos termos do artigo 28.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 34/2010, de 12/09.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

11 de Novembro de 2011. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Paula Cristina Silva Ribeiro.

205344756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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