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Aviso 22558/2011, de 16 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do município de Estremoz

Texto do documento

Aviso 22558/2011

Procedimento Concursal Comum de recrutamento com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz

1 - Abertura do concurso:

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado ainda não existir reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, nem no Município de Estremoz, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Estremoz, datada de 28 de Setembro de 2011 e por meu despacho de 04 de Outubro do mesmo ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Estremoz.

2 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as sucessivas alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3B/2010, de 29 de Abril, Lei 34/2010, de 02 de Setembro e pela Lei 55A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 03 Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Local de Trabalho:

O local de trabalho será junto da Divisão de Inovação e Desenvolvimento Económico, da Câmara Municipal de Estremoz.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho a Ocupar

As funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar correspondem ao conteúdo funcional da carreira de técnico superior constante o Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para o Município de Estremoz. Mais concretamente, as funções a exercer, serão desempenhadas com autonomia técnica e responsabilidade, nas áreas da investigação, estudo e concepção, tendentes a informar a decisão superior, cabendo-lhe nomeadamente: realizar estudos e trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do Município de Estremoz na área de Turismo; recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; planear, organizar acções de promoção turística; coordenar o espaço físico e calendarizar as actividades na Casa de Estremoz/ Posto de Turismo; coordenar e superintender a actividade de outros profissionais do sector, se tal for incumbido.

5 - Posição remuneratória: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e atendendo a que o recrutamento é por tempo indeterminado, este inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nestes termos, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos o mapa de pessoal do Município de Estremoz idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.

6.3 - Os candidatos devem possuir ainda, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível Habilitacional: Licenciatura em Turismo - Não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Formalização de Candidatura: Através do preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, o qual deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente, no Sector de Recursos Humanos, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Município de Estremoz - Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão de:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

c) Currículo vitae (modelo europeu) detalhado, assinado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades formadoras;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular e antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos (qualitativa e quantitativa) ou declaração da sua inexistência;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada da qual conste as actividades que se encontra a exercer.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de Selecção:

Dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho anunciado, nos termos do previsto nos números 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que, a Entrevista Profissional de Selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores.

9.1 - a) Avaliação curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70 % na avaliação final.

b) Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.

9.2 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-estremoz.pt.

11 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

13 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

14 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Após homologação do Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Câmara, disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

17 - Júri do concurso:

Presidente: Maria Rita Matos Serrano, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz;

Vogais efectivos:

1.ª vogal efectiva: Ana Rita Guerra Gago, técnica superior do Município de Estremoz;

2.ª vogal efectiva: Rute Carvalho Neves, técnica superior do Município de Estremoz;

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Baptista António Marchante Catita, Chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira do Município de Estremoz;

2.ª vogal suplente: Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, técnica superior do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos serão substituídos pelos vogais suplentes.

9 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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