Nos termos do título vi do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Doutor em Economia, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 1 de Setembro de 2011.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Doutor em Economia, para o plano de estudos constante do anexo i a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo despacho 8795/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2011, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 29 de Abril de 2011, e constantes do anexo ii a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011-2012.
1 de Setembro de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura curricular do doutoramento em Economia
Área científica predominante do curso: Economia.
Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos.
Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos.
Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Observações:
1 - No primeiro semestre, os estudantes devem escolher um dos seguintes seminários de investigação:
Seminário de Investigação em Macroeconomia;
Seminário de Investigação em Microeconomia;
Seminário de Investigação em Econometria;
Seminário de Investigação em Economia Política.
Devem também escolher outras duas unidades curriculares optativas também no primeiro semestre, e três unidades curriculares optativas no segundo semestre. Existe uma grande variedade de unidades curriculares que podem ser opção, de forma a complementar o núcleo de formação do seminário de investigação. Estas unidades curriculares optativas podem ser escolhidas nas áreas da economia ou economia política, mas também em outras áreas, como finanças, gestão, marketing, métodos quantitativos, entre outros. Em alguns casos, dependendo das qualificações do candidato, poderá ser recomendada a conclusão de unidades curriculares específicas antes da prossecução com a investigação para a tese.
2 - Aos alunos que concluam com aproveitamento todas as unidades curriculares do 1.º ano do doutoramento, correspondentes a 60 créditos é atribuído um Diploma de Estudos Avançados de 3.º Ciclo em Economia (Third Cycle Advanced Postgraduate Diploma in Economics).
Plano de estudos do doutoramento em Economia
(Doctoral Studies in Economics)
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de substituições(s)
Esta alteração ao plano de estudo entra em vigor no ano lectivo 2011-2012 em todos os anos curriculares, aplicando-se a seguinte tabela de substituições.
As situações que não se enquadrem na tabela a baixo serão tratadas caso a caso, pela respectiva comissão científica do curso.
(ver documento original)
205338592