Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 da Deliberação 1406/2011, de 14 de Janeiro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 04 de Agosto de 2011, e da Deliberação 1387/2011, de 14 de Janeiro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de Agosto de 2011, determino o seguinte:
1 - Subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, no Chefe da Repartição Administrativa e Financeira (RAF), Major de Administração Militar, n.º 1930743, Carla Cristina M. Chambel Tomé Domingos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a realização das despesas, e o respectivo pagamento, que hajam de se efectuar com as empreitadas de obras públicas e com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 40.000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1, da alínea b) do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3, todos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Aprovar as minutas dos contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, até ao montante da competência ora subdelegada, e representar o Estado na respectiva outorga, ou nomear, para o efeito, o oficial público;
c) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens e serviços, até ao montante da competência ora subdelegada;
d) Autorizar a liberação das cauções prestadas pelos adjudicatários, relativas aos procedimentos por si autorizados no âmbito da competência ora subdelegada;
e) Autorizar os pagamentos decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos assumidos e em vigor, no âmbito da gestão corrente dos SSGNR, até ao montante da competência ora subdelegada;
f) Autorizar os pagamentos relativos aos mútuos e subsídios concedidos pelos SSGNR ao abrigo dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho;
g) Autorizar a amortização antecipada dos empréstimos referidos na alínea anterior, quando solicitado pelos Beneficiários;
h) Despachar as contas correntes dos SSGNR com as suas Delegações e com outras dependências, nomeadamente com a residencial, os lares, as colónias e as subunidades que têm a seu cargo infra-estruturas dos Serviços;
i) Conceder as licenças aos militares e civis que desempenham funções nos SSGNR, nos termos da legislação e da regulamentação aplicável, e autorizar os pedidos de alteração aos planos anuais de licença de férias;
j) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos decorrentes das atribuições da RAF, excepto quando dirigidos a órgãos ou entidades hierarquicamente superiores;
k) Mandar instruir, analisar e decidir os processos de inscrição, suspensão e exclusão de beneficiários nos termos dos artigos 40.º, 41.º e 42.º, números 4 e 5 dos Estatutos dos SSGNR, bem como decidir as eventuais reclamações que aquelas decisões suscitarem e comunicar aos interessados o teor dessas decisões.
2 - O ora subdelegado fica autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, nas entidades responsáveis por fundos de maneio atribuídos pelos Serviços, a competência para a prática dos actos previstos na alínea a) do n.º 1.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Outubro de 2011, ficando por este meio, ratificados todos os actos que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, praticados e a praticar até à sua publicação no Diário da República.
3 de Outubro de 2011. - O Vice-Presidente, José Fernandes dos Santos, coronel de AM.
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