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Despacho 15536/2011, de 16 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no major Rui Jorge Ferreira Lima Letras

Texto do documento

Despacho 15536/2011

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 da Deliberação 1406/2011, de 14 de Janeiro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 04 de Agosto de 2011, e da Deliberação 1387/2011, de 14 de Janeiro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 01 de Agosto de 2011, determino o seguinte:

1 - Subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, no Chefe da Repartição Administrativa e Financeira (RAF), Major de Administração Militar, n.º 1920820, Rui Jorge Ferreira Lima Letras, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a realização das despesas, e o respectivo pagamento, que hajam de se efectuar com as empreitadas de obras públicas e com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 40.000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1, da alínea b) do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3, todos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Aprovar as minutas dos contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, até ao montante da competência ora subdelegada, e representar o Estado na respectiva outorga, ou nomear, para o efeito, o oficial público;

c) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens e serviços, até ao montante da competência ora subdelegada;

d) Autorizar a liberação das cauções prestadas pelos adjudicatários, relativas aos procedimentos por si autorizados no âmbito da competência ora subdelegada;

e) Autorizar os pagamentos decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos assumidos e em vigor, no âmbito da gestão corrente dos SSGNR, até ao montante da competência ora subdelegada;

f) Autorizar os pagamentos relativos aos mútuos e subsídios concedidos pelos SSGNR ao abrigo dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho;

g) Autorizar a amortização antecipada dos empréstimos referidos na alínea anterior, quando solicitado pelos Beneficiários;

h) Despachar as contas correntes dos SSGNR com as suas Delegações e com outras dependências, nomeadamente com a residencial, os lares, as colónias e as subunidades que têm a seu cargo infra-estruturas dos Serviços;

i) Conceder as licenças aos militares e civis que desempenham funções nos SSGNR, nos termos da legislação e da regulamentação aplicável, e autorizar os pedidos de alteração aos planos anuais de licença de férias;

j) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos decorrentes das atribuições da RAF, excepto quando dirigidos a órgãos ou entidades hierarquicamente superiores;

k) Mandar instruir, analisar e decidir os processos de inscrição, suspensão e exclusão de beneficiários nos termos dos artigos 40.º, 41.º e 42.º, números 4 e 5 dos Estatutos dos SSGNR, bem como decidir as eventuais reclamações que aquelas decisões suscitarem e comunicar aos interessados o teor dessas decisões.

2 - O ora subdelegado fica autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, nas entidades responsáveis por fundos de maneio atribuídos pelos Serviços, a competência para a prática dos actos previstos na alínea a) do n.º 1.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Janeiro de 2011, ficando por este meio, ratificados todos os actos que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, praticados e a praticar até à sua publicação no Diário da República.

24 de Agosto de 2011. - O Vice-Presidente, José Fernandes dos Santos, coronel de AM.

205336583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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