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Despacho 15534/2011, de 16 de Novembro

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Sumário

Ingresso no quadro permanente (QP) dos alunos do 36.º CFS do Serviço de Saúde

Texto do documento

Despacho 15534/2011

Manda o Chefe da Repartição de Pessoal Militar, no uso da subdelegação de competências do Exmo. Major-General Director de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, por delegação recebida de S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2011, atento ao despacho de 3 de Outubro de 2011 de

S. Exa. o General CEME, após despacho de 3 de Outubro de 2011, de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, exarado sobre Oficio da DGPRM, os alunos do 36.º CFS do Serviço de Saúde abaixo descriminados, que terminaram com aproveitamento na Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), o Curso de Complemento de Formação, que confere o grau de licenciatura, ingressam no QP em 1 de Outubro de 2011, com a data de antiguidade no posto de Ingresso no Quadro Permanente antecipada para 01OUT2009, de acordo com o n.º 4 do artigo 260.º e artigo 166.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 8.º do capítulo ii das disposições comuns do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho.

(ver documento original)

São inscritos na lista geral de antiguidade do respectivo quadro especial nos termos do artigo 177.º, ficam na situação de quadro nos termos do artigo 172.º, ambos do EMFAR.

O 1SAR aluno ingressa no QP com o posto de 2SAR, graduado no posto de 1SAR, nos termos do n.º 4 do artigo. 167.º do EMFAR, percebe a remuneração correspondente à posição remuneratória em que se encontrava naquele posto, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de Outubro.

8 de Novembro de 2011. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

205336875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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