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Aviso 22499/2011, de 15 de Novembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de director do Departamento de Administração Geral e Finanças - cargo de direcção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Aviso 22499/2011

Renovação da comissão de serviço no cargo de director do Departamento de Administração Geral e Finanças - Cargo de direcção intermédia de 1.º grau

Para os devidos efeitos se torna público que, a Presidente da Câmara, por despacho de 25/10/2011, renovou a comissão de serviço para o exercício do cargo de Director do Departamento de Administração Geral e Finanças, para que foi nomeado o Inspector de Finanças Principal, Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, por novo período de três anos e com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2011, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 23.º e 21.º, n.º 8, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

7 de Novembro de 2011. - A Vereadora, com competência delegada pelo despacho 26-A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro.

305325153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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