Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em Serviço Social, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 1 de Setembro de 2011.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em Serviço Social, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 9319/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2011, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 29 de Abril de 2011, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012.
1 de Setembro de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura Curricular do doutoramento em Serviço Social
Área científica predominante do curso: Serviço Social
Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos
Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos
Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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Observações
1 - Os créditos opcionais livres (12 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica, incluindo unidades curriculares para o efeito criadas pela Comissão Científica de Ciência Política e Políticas Públicas, de acordo com critérios definidos anualmente pela mesma Comissão. Em função do currículo anterior do doutorando, poderá a coordenação do Curso de Doutoramento substituir esses créditos opcionais, em parte ou na totalidade, por unidades curriculares de formação supletiva do primeiro ou segundo ciclos.
2 - Aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados de 3.º Ciclo em Serviço Social (Third Cycle Advanced Postgraduate Diploma in Social Work).
Plano de Estudos do doutoramento em Serviço Social
(Doctoral Studies in Social Work)
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ANEXO II
Regime de transição do doutoramento em Serviço Social
Regras gerais
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012, em todos os anos curriculares.
As unidades curriculares do anterior plano de estudos que não constam da tabela de substituições são certificadas como unidades curriculares avulsas.
Tabela de substituições (S)
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205332898