Nos termos do título vi do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em Estudos Africanos, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 1 de Setembro de 2011.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em Estudos Africanos, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 9990/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2011, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 29 de Abril de 2011, e constantes do anexo ii a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011-2012.
1 de Setembro de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura curricular do Doutoramento em Estudos Africanos
Área científica predominante do curso: Estudos Africanos.
Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos.
Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos.
Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Observações:
1 - A tese é registada e defendida numa das seguintes especialidades: Ambiente e Recursos Naturais; Desenvolvimento e Cooperação; Economia e Empresas; Educação e Desenvolvimento; Estruturas e Dinâmicas Sociais; Política e Relações Internacionais.
2 - Aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados de 3.º Ciclo em Estudos Africanos (Third Cycle Advanced Postgraduate Diploma in African Studies).
3 - Os alunos com formação de 2.º ciclo na área científica de Estudos Africanos são dispensados da frequência no 1.º ano do doutoramento das unidades curriculares optativas em Estudos Africanos. Eventualmente, e nas condições a definir pela Comissão Científica do Departamento do Ciência Política e Políticas Públicas, os alunos com formação de 2.º ciclo em Estudos Africanos ou noutras áreas das ciências sociais poderão ser dispensados da frequência das unidades curriculares optativas livres.
Plano de Estudos do Doutoramento em Estudos Africanos
(Doctoral Studies in African Studies)
(ver documento original)
ANEXO II
Regime de transição do doutoramento em Estudos Africanos
Regras gerais
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos em todos os anos curriculares a partir do ano lectivo 2011-2012.
As unidades curriculares do anterior plano de estudos que não constam da tabela de equivalências ou substituições são certificadas como unidades curriculares avulsas.
Tabela de substituições (S)
(ver documento original)
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