Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15403/2011, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do doutoramento em Psicologia

Texto do documento

Despacho 15403/2011

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em Psicologia, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 8 de Julho de 2011.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em Psicologia, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012, em todos os anos curriculares. Os alunos que frequentam o plano de estudos constante do Despacho 10315/2009, do Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2009 são integrados no actual plano de estudos de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 29 de Abril de 2011 e constantes do Anexo II.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2011/2012.

8 de Julho de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura Curricular do Doutoramento em Psicologia

Área científica predominante do curso: Psicologia

Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações

1 - Aos alunos que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados de 3.º Ciclo em Psicologia (Third Cycle Advanced Postgraduate Diploma in Psychology)

2 - As horas de contacto na unidade Curricular Tese de Doutoramento em psicologia (2.º e 3.º anos) incluem as horas de frequência do seminário de projecto, as horas de frequência de seminários de investigação ou conferencias aconselhadas pelo orientador e sessões de trabalho com o orientador.

3 - Os créditos opcionais livres (6 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica.

4 - A tese é registada e defendida numa das seguintes especialidades: Psicologia Social, Psicologia do Trabalho e das Organizações, Psicologia da Educação, Psicologia Clínica e da Saúde, Teorias e Métodos da Psicologia.

5 - Os alunos com formação de 2.º ciclo na área científica de Psicologia são dispensados da frequência, no 1.º ano do doutoramento, da unidade curricular optativa, caso o requeiram. Em cada ano as restantes dispensas curriculares serão analisadas caso a caso pela Comissão Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações.

Plano de Estudos do Doutoramento em Psicologia

(Doctoral Studies in Psychology)

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011, em todos os anos curriculares. Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 10315/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 76 de 20 de Abril de 2009, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as seguintes regras:

Os alunos que no final do ano lectivo 2010-2011 terminaram a frequência do 3.º ano curricular não realizam nenhuma unidade curricular. Apenas concluem a tese.

Os alunos que transitam no final do ano lectivo 2010-2011 para o 3.º ano curricular têm apenas de concluir a tese e frequentar o Seminário de Projecto desenvolvido no âmbito da mesma.

Os alunos que transitam no final do ano lectivo 2010-2011 para o 2.º ano curricular têm que frequentar o Seminário de Projecto desenvolvido no âmbito da tese, bem como o Seminário de Investigação em Psicologia - Temas aprofundados. Os créditos em falta (14 créditos) para obtenção dos 60 créditos são obtidos por dispensa de créditos referentes à frequência no plano de estudos anterior das unidades curriculares Treino de Competências Académicas em Psicologia e Seminário de Investigação em Psicologia.

205328037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda