Abertura do procedimento de classificação do Casa de Mariz Sarmento ou Casa dos Taveira de São Payo de Mariz Sarmento e Capela de S. Caetano, freguesia de Águas Revés, concelho de Valpaços, distrito de Vila Real.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, por despacho da Vice-Presidente do IPPAR de 17 de Março de 2006, exarado sobre informação da Direcção Regional de Cultura do Norte, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Casa de Mariz Sarmento ou Casa dos Taveira de São Payo de Mariz Sarmento e Capela de S.Caetano, freguesia de Águas Revés, concelho de Valpaços, distrito de Vila Real.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento a relevância histórica, arquitectónica e artística deste conjunto de arquitectura civil, constituído por solar rural, capela barroca e casas agrícolas envolvidos pela respectiva cerca, recentemente reabilitado.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, a Casa de Mariz Sarmento ou Casa dosTaveira de São Payo de Mariz Sarmento e Capela de S. Caetano, freguesia de Águas Revés, concelho de Valpaços, distrito de Vila Real, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.
4 - O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de protecção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direcção Regional de Cultura do Norte.
7 de Novembro de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.
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