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Edital 1129/2011, de 11 de Novembro

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Sumário

Projecto de regulamento das actividades sócio-culturais seniores

Texto do documento

Edital 1129/2011

Projecto de Regulamento das Actividades Sócio-Culturais Seniores

António Manuel Oliveira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público, que esta Câmara Municipal deliberou, na reunião de 25 de Outubro de 2011, submeter a apreciação pública para recolha de sugestões, o projecto de Regulamento das Actividades Sócio-Culturais Seniores, abaixo transcrito, de acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo os interessados, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República, dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas ou para o correio electrónico: geral@cm-torresnovas.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo e publicitados nos jornais editados na área do Município.

2 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

Proposta de Regulamento das Actividades Sócio-Culturais Seniores

Preâmbulo

Considerando o quadro legal de atribuições das Autarquias Locais, primeiramente identificado com a Lei 159/99, de 14 de Setembro, no disposto do n.º 1 do artigo 13.º, que elenca algumas da competências e atribuições dos Municípios, designadamente no que concerne a "cultura, tempos livres e acção social" e, posteriormente nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, onde compete às Câmara Municipais "apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra";

Considerando que um significativo estrato da população do concelho é idosa, em que alguns vivem com dificuldades de natureza sócio-económica, com grandes limitações de âmbito cultural e por vezes em situação de solidão;

Deverá a Câmara Municipal, no âmbito das suas competências, empenhar-se na dinamização de acções que contribuam para minorar as dificuldades apontadas;

Atento o exposto, interessa prosseguir na realização de Actividades Sócio-Culturais Seniores, iniciativas que há muito se efectuam e que agora importa regulamentar, de modo a, criar melhores condições para a sua efectivação, no respeito pelos princípios da Igualdade, Justiça e Transparência, que devem ser sempre orientadores da acção da Câmara Municipal.

Estas actividades destinadas à população sénior do concelho de Torres Novas são uma iniciativa do Município de Torres Novas, organizada pela Divisão de Intervenção Social, com o objectivo de proporcionar uma oportunidade enriquecedora de convívio aos seus participantes que, de outra forma não teriam tal possibilidade, bem como, estimular a troca de experiências com outros municípios.

Nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal elaborar propostas de regulamentos municipais a sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea a) do mesmo diploma legal.

Nestes termos a Câmara Municipal de Torres Novas elaborou este projecto de regulamento, o qual irá ser objecto de audiência e apreciação públicas, ao abrigo do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias contados da sua publicitação.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento dispõem sobre as condições de realização e participação nas actividades sócio-culturais seniores, organizados pela Divisão de Intervenção Social da Câmara Municipal de Torres Novas, nomeadamente: Passeios Sociais, Passeio da Espiga e Dia Municipal do Idoso.

Artigo 2.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar dos Passeios Sociais todos os residentes no concelho de Torres Novas, que reúnam as seguintes condições:

a) Idade igual ou superior a 60 anos;

b) Reformados ou pensionistas;

c) Auferir um rendimento mensal líquido igual ou inferior ao SMN (Salário Mínimo Nacional) em vigor;

d) No caso dos cônjuges, ambos os elementos deverão satisfazer o requisito mencionado na alínea c) deste ponto, sendo suficiente que apenas um elemento do casal satisfaça as condições expostas nas alíneas a) e b).

2 - Podem beneficiar do Passeio da Espiga todos os residentes no concelho de Torres Novas, que reúnam as seguintes condições:

a) Todos os reformados ou pensionistas;

b) No caso dos cônjuges, é suficiente que apenas um elemento satisfaça as condições mencionadas na alínea a) deste ponto;

c) Não é permitida a participação a menores de 18 anos.

3 - Podem beneficiar do Dia Municipal do Idoso todos os residentes no concelho de Torres Novas, que reúnam as seguintes condições:

a) Idade igual ou superior a 60 anos;

b) No caso dos cônjuges, é suficiente que apenas um elemento satisfaça as condições;

Artigo 3.º

Condições de Realização

1 - As actividades sócio-culturais seniores serão realizadas, em programa a definir anualmente.

2 - A Divisão de Intervenção Social, pelos meios que julgar mais convenientes, procede à divulgação da realização das diversas actividades sócio-culturais seniores, promovendo a inscrição dos participantes;

3 - Será solicitado aos participantes uma comparticipação financeira, cujo valor será deliberado pela Câmara Municipal de Torres Novas;

4 - Para as diversas actividades, os participantes serão transportados em autocarros, a alugar anualmente pela Câmara Municipal de Torres Novas, em número a definir, consoante o número de inscrições;

5 - Para a actividade do Dia Municipal do Idoso, a Câmara Municipal de Torres Novas, procederá à contratação de serviço de catering "almoço do dia municipal do idoso";

6 - O município assegura o transporte dos participantes e o seu acompanhamento, limitado ao número de pessoas do serviço disponíveis para acompanhá-las, seguro de transporte e de permanência nos locais a visitar;

7 - Por motivos alheios ao serviço, qualquer das actividades poderá ser cancelada, não ficando o município obrigado a realiza-las noutras datas.

Artigo 4.º

Procedimentos

Aos residentes interessados em participar nas actividades sócio-culturais seniores, compete:

1 - Deslocarem-se às instalações da Divisão de Intervenção Social da Câmara Municipal de Torres Novas, para proceder à formalização da sua inscrição, pelos serviços:

a) No período anual a definir em programa específico, para cada actividade;

b) Respeitando os critérios estabelecidos para efeito;

c) As inscrições serão realizadas por ordem de chegada dos candidatos.

2 - Consoante a actividade em que se inscreve, deverá fazer prova de idade e ou rendimentos, através da apresentação de documentos obrigatórios, nomeadamente: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (Documento de Identificação), Cartão de Contribuinte, Cartão de Aposentação (quando aplicável), Cartão de Eleitor e declaração de Vale de Pensão e ou declaração de IRS;

3 - Os inscritos nas actividades que venham a faltar sem aviso prévio, poderão ficar sujeitos a penalizações nas inscrições em futuras edições.

4 - A Divisão de Intervenção Social reserva-se ao direito de excluir da selecção para as actividades, participantes que, pelos seus antecedentes nestas, tenham perturbado o seu normal funcionamento.

Artigo 5.º

Desistências

1 - As desistências deverão ser comunicadas à Divisão de Intervenção Social até dois dias antes da realização da actividade, sob pena de virem a ser consideradas motivo de exclusão em actividades futuras.

2 - As restantes situações serão avaliadas caso a caso, com base nas justificações emitidas por entidade competente.

Artigo 6.º

Local e Horários de Partida e Chegada

1 - O local e o horário de partida e chegada dos participantes, nos autocarros determinados para o efeito, serão definidos anualmente, em programa específico;

2 - A tolerância máxima de horário marcado para o embarque dos participantes no autocarro, será de 15 minutos.

Artigo 7.º

Omissões

As dúvidas e questões omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, caso a caso.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação, nos termos legais.

205323152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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