Fernando Constantino Moleirinho, presidente da Câmara Municipal de Sardoal, torna Público que, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 03 de Novembro de 2011, deliberou submeter a apreciação pública o" Projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso ", para cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Assim, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no "Diário da República", poderá o Projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, ser consultado no Edifício dos Paços do Concelho, na Secção de Expediente Geral e Arquivo, bem como na página da Internet do Município (www.cm-sardoal.pt), sobre o qual os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, dentro das horas normais de expediente e durante o prazo acima mencionado.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.
4 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.
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