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Aviso 22227/2011, de 10 de Novembro

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Sumário

Nomeação de chefe de divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 22227/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 27 de Outubro de 2011, no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proferido nos termos do n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterada pela Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi nomeado, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, para exercer em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo.

Sinopse curricular: Habilitações académicas: Licenciada em Direito, pela Universidade Lusíada, do Porto; Actividade profissional: Assessora Jurídica; técnica superior Jurista; Chefe de Divisão Administrativa e financeira, em regime de substituição; Participou em várias acções de formação; O percurso profissional esteve sempre associado ao exercício de actividades na área de actuação para o qual é feito o recrutamento.

27 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Victor Manuel Alves Mendes.

305296212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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