Projecto de Decisão relativo à fixação da zona especial de protecção (ZEP) da Villa Romana de Rio Maior, freguesia de Rio Maior, concelho de Rio Maior, distrito de Santarém
1 - Nos termos do artigo 44.º e para os efeitos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, por despacho de 23/02/2010, a Ministra da Cultura concordou com a fixação da zona especial de protecção (ZEP) da Villa Romana de Rio Maior, na freguesia de Rio Maior, concelho de Rio Maior, distrito de Santarém, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:
a) Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), www.drclvt.pt;
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Rio Maior, www.cm-riomaior.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), Avenida Infante Santo, n.º 69,1º, 1350-177 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efectivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.
26 de Outubro de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Capaz Coelho.
(ver documento original)
205316754