Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada
João Albino Raínho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua última redacção, e em cumprimento das disposições emergentes do n.º 4, do artigo 55.º, da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 29 de Setembro de 2011 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 19 de Julho de 2011, aprovou em minuta a alteração da redacção do n.º 1 do artigo 4.º, artigo 11.º e n.os 1 e 3 do artigo 23.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada, e artigo 2.º da Tabela de Taxas e Tarifas da Figueira Parques - Empresa Municipal de Estacionamento da Figueira da Foz, E.E. M. que faz parte integrante do mesmo, que entrará em vigor 15 dias após a publicação deste Edital no Diário da República.
O Regulamento já com as alterações introduzidas poderá ser consultado na Sede da Empresa Figueira Parques - Empresa Municipal de Estacionamento da Figueira da Foz, E.E. M., sita na Rua Cais da Alfândega, 18/20 - 3.º na Figueira da Foz, estando também disponível na página electrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.figueiradigital.com.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
26 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
305300318