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Aviso 22088/2011, de 9 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática do mapa de pessoal do Instituto de Estudos Superiores Militares

Texto do documento

Aviso 22088/2011

Concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática do mapa de pessoal do Instituto de Estudos Superiores Militares.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 03 de Agosto de 2011, do Director do Instituto de Estudos Superiores Militares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de técnico de informática do mapa de pessoal deste Instituto.

2 - Prazo de validade: O presente concurso é válido para o posto de trabalho posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho: nas instalações do Instituto de Estudos Superiores Militares, sito em Rua de Pedrouços, Lisboa.

4 - Conteúdo funcional: Ao lugar a preencher correspondem funções na área de infra-estruturas de tecnologias de informação e comunicações, nos termos do disposto no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, designadamente: desenvolvimento e manutenção no âmbito do Instituto; apoio ao Sistema Informático de Gestão; manutenção e reestruturação de aplicações e comunicações já existentes e apoio ao utilizador.

5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento do trabalhador recrutado será feito nos termos da lei.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Prova de conhecimentos (eliminatória);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 4.

A prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica terá duração não superior a 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas, em cumprimento do despacho conjunto 983/2003 (2.ª série) publicado no D.R. n.º 241, de 17/10/03:

a) Administração de redes locais;

b) Infra-estruturas tecnológicas, telecomunicações e redes;

c) Conceitos sobre privacidade e segurança;

d) Tecnologias multimédia;

e) Organização da informação.

7.2 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 1 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na fase eliminatória ou na classificação final.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director do Instituto de Estudos Superiores Militares e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, na Secretaria-Geral do IESM, sita na Rua de Pedrouços, 1449-027 Lisboa.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na carreira;

c) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos, de acordo com a alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação;

d) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos dois anos, e a situação administrativa à data da publicação do aviso;

e) Declaração do conteúdo funcional, actualizada à data da publicação do aviso e passada pelo organismo em que presta serviço.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão determina a exclusão do concurso.

13 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Composição e identificação do júri do concurso:

Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra M 24681 Paulo Jorge da Silva Ribeiro - Chefe dos Serviços de Apoio;

1.º Vogal efectivo - Tenente-Coronel ENGEL 082186-B Armando Carlos Marcos Correia de Barros - Docente na Área de Ensino de Administração, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Tenente-Coronel MAT 03740089 Francisco Júlio Timóteo Tho Madeira Monteiro - Docente na Área de Ensino de Administração;

1.º Vogal suplente - Major TPAA 049744-E Hélio da Silva Mestre - Chefe do Serviço de Apoio Geral;

2.º Vogal suplente - Major ENGAER 086084-A João Rui Ramos Nogueira - Docente na Área de Ensino Específica da Força Aérea.

15 - Legislação e bibliografia: Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos:

Programa para as funções descritas no ponto 4:

Lei Orgânica do EMGFA (Decreto-Lei 234/2009 de 15 de Setembro);

Criação do IESM (Decreto-Lei 161/05, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 28/10 de 31 de Março);

"Fundamentos dos sistemas Operativos" Alves, José e Guedes, Editorial Presença 1990;

"Engenharia de Redes Informáticas" Monteiro, Edmundo, Boavida, Fernando, Editora FCA - Editora de Informática;

"Introdução à Segurança dos Sistemas de Informação", FCA - Editora de Informática.

31 de Outubro de 2011. - O Director, António Carlos Mimoso e Carvalho, TGEN PILAV.

205310776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 234/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e republica os anexos I e II do Decreto-Lei 48/93 de 26 de Fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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