De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovo as alterações, sob proposta do Conselho Técnico - Científico da Escola Superior de Educação de Coimbra (aprovada em reunião de 01 de Junho de 2011) ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Gerontologia Social, publicado através do Despacho 17064/2009, de 23 de Julho de 2009 (DR n.º 141, 2.ª série, de 23 de Julho de 2009).
As presentes alterações, entram em vigor a partir do ano lectivo de 2011-2012, tendo sido, nesta data, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior.
Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos da Licenciatura em Gerontologia Social, ministrada na Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
Alterações: quadro resumo
1 - Alterações das unidades curriculares:
1.1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 37
1.2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0
1.3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0
1.4 - Número de unidades curriculares depois da alteração - 37
1.5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 36
1.6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 0
1.7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0
1.8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0
2 - Alteração de horas de contacto:
2.1 - Número total de horas de contacto antes da alteração - 1620
2.2 - Número total de horas de contacto depois da alteração - 1356
3 - Fundamentação da(s) alteração(ões) introduzida(s)
Aplicação da decisão do Conselho de Gestão do IPC que estipula que as licenciaturas não devem ultrapassar as 270h de contacto por semestre. Nos pontos 1.1, 1.4 e 1.5 contabilizaram-se as U.C. de Formação Geral e Transversal (1 u.c. = 25H = 3 ECTS).
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Gerontologia Social
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.
1.1 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação.
2 - Grau - Licenciado.
3 - Curso - Gerontologia Social.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau.
6.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Educação de Coimbra
Licenciatura em Gerontologia Social
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Formação Geral e Transversal
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
7 de Outubro de 2011. - O Presidente, Rui Antunes.
205306548