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Despacho 15117/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Plano de estudos da licenciatura em Comunicação e Design Multimédia, ministrada na Escola Superior de Educação, deste Instituto

Texto do documento

Despacho 15117/2011

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovo as alterações, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Coimbra (aprovada em reunião de 1 de Junho de 2011) ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Animação Sócio-educativa, publicado através do despacho 16470-AP/2007, de 15 de Junho de 2007 (Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de Julho de 2007), com a introdução da rectificação do n.º 1701-B/2007, de 14 de Setembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2007) e as alterações introduzidas pelo despacho 27906/2009, de 31 de Dezembro de 2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro de 2009).

As presentes alterações, entram em vigor a partir do ano lectivo de 2011-2012, tendo sido, nesta data, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior.

Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos da Licenciatura em Animação Sócio-educativa, ministrada na Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

Alterações: quadro resumo

1 - Alterações das unidades curriculares:

1.1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 35;

1.2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0;

1.3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0;

1.4 - Número de unidades curriculares depois da alteração - 35;

1.5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 34;

1.6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 0;

1.7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2;

1.8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0.

2 - Alteração de horas de contacto:

2.1 - Número total de horas de contacto antes da alteração - 1590;

2.2 - Número total de horas de contacto depois da alteração - 1378.

3 - Fundamentação da(s) alteração(ões) introduzida(s):

Aplicação da decisão do Conselho de Gestão do IPC que estipula que as licenciaturas não devem ultrapassar as 270 h de contacto por semestre.

Nos pontos 1.1, 1.4 e 1.5 contabilizaram-se as UC de Formação Geral e Transversal (1 UC = 25H = 3 ECTS).

No ponto 1.7 indicam-se duas UC deslocadas entre semestres de modo a cumprir os 30 ECTS/semestre.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura em Animação Sócio-educativa

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação.

3 - Curso: Animação Sócio-educativa.

4 - Grau: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Sociais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Animação Sócio-educativa:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Licenciatura em Animação Sócio-educativa

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Formação geral e transversal

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Atelier de expressões

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Disciplina de opção

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

7 de Outubro de 2011. - O Presidente, Rui Antunes.

205306953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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