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Aviso 22000/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 22000/2011

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho do Senhor Subdirector da Direcção-Geral de Arquivos de 27/10/2011, e nos termos do disposto no n.º 2 a 4 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (doravante LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico do Mapa de Pessoal do Arquivo Distrital de Viana do Castelo (ADVCT).

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria acima mencionada, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas.

3 - A este procedimento é aplicável a tramitação prevista nos artigos 54.º e 55.º da LVCR e Portaria supracitada.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º da Portaria.

5 - Local de Trabalho: Arquivo Distrital de Viana do Castelo, Rua Manuel Espregueira, n.º 140, 4900-318 Viana do Castelo.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, conforme o anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente caracterizado pelo desempenho das seguintes funções:

a) Garantir o registo do expediente através do arquivo electrónico em uso no ADVCT;

b) Apoiar as tarefas na área da contabilidade e dos recursos humanos, utilizando as aplicações informáticas existentes (SIC e SRH);

c) Proceder à descrição documental, em observância às Normas Internacionais e orientações da Direcção-Geral de Arquivos;

d) Realizar a transferência de suporte, para posterior disponibilização online;

e) Assegurar o atendimento do público e a vigilância da sala de leitura.

7 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação entre o trabalhador e a Direcção-Geral de Arquivos, sem prejuízo do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e tem como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

8.1.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

8.1.2 - Possuir 18 anos de idade completos;

8.1.3 - Não inibição para o exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos com remuneração inferior à 1.º posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico conforme disposto no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, bem como as candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços da Administração Regional e Autárquica em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da presente lei.

8.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Viana do Castelo, idênticos ao posto de trabalho para cuja publicitação se abre o presente procedimento.

8.4 - Nível Habilitacional Exigido: 12.º Ano de escolaridade, de acordo com o artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou escolaridade mínima obrigatória para os trabalhadores inseridos na carreira, conforme o artigo 115.º do mesmo diploma.

8.5 - A habilitação exigida no número anterior não é passível de substituição por formação ou experiência profissionais.

9 - Factores preferenciais na admissão: Experiência profissional comprovada na área proposta a concurso, gosto pelo trabalho em equipa, motivação e adaptação a novos desafios, polivalência no exercício das funções que lhe serão destinadas e disponibilidade na prestação do trabalho a realizar.

10 - Prazo e Forma de Apresentação da Candidatura

10.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - A apresentação das candidaturas será formalizada, sob pena de exclusão, em formulário aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças e que pode ser obtido pelos candidatos no Arquivo Distrital de Viana do Castelo, ou no seu site http//advct.dgarq.gov.pt.

10.3 - As candidaturas poderão ser entregues no ADVCT, durante o horário de funcionamento do serviço, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital de Viana do Castelo, Rua Manuel Espregueira, n.º 140, 4900-318 Viana do Castelo, delas constando obrigatoriamente os seguintes elementos:

10.3.1 - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se candidata,

10.3.2 - Curriculum Vitae detalhado, actualizado e devidamente assinado;

10.3.3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

10.3.4 - Fotocópia do número de identificação fiscal;

10.3.5 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

10.3.6 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria, antiguidade, descrição genérica das actividades inerentes ao posto de trabalho ocupado, posicionamento remuneratório e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, quantitativa e qualitativa;

10.3.7 - Documentos que comprovem formação profissional adicional, considerada relevante para o exercício de funções.

10.4 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Arquivo Distrital de Viana do Castelo, enquanto a entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

12 - Métodos de Selecção:

12.1 - Nos termos do preceituado no n.º 1 artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são, sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes, os abaixo indicados:

12.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC)

12.1.2 - Avaliação Psicológica (AP)

12.2 - Aos candidatos que sejam titulares da carreira e da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

12.2.1 - Avaliação Curricular (AC)

12.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 12.2. podem, no entanto, exercer, por escrito, a prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios identificados nos pontos 12.2.1 e 12.2.2, optando, nesse caso, pela aplicação dos dois métodos de selecção definidos no ponto 12.1.1 e 12.1.2, isto é Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

12.4 - É ainda adoptado como método de selecção facultativo ou complementar, a aplicar a todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a qual terá uma ponderação máxima de 30 %.

12.5 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 11.1 resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

12.6 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 11.2. resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

12.7 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/201, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A72011, de 6 de Abril, atento o carácter urgente do presente procedimento concursal, face à grave carência de recursos humanos qualificados para o exercício de funções no posto de trabalho posto a concurso e considerando a necessidade de repor a capacidade de resposta do ADVCT no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, serão utilizados, unicamente, um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente:

12.7.1 - Prova de Conhecimentos (PC);

12.7.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.7.3 - Sendo que a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

12.8 - A Prova de Conhecimentos (PC) visará avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos ao exercício das funções descritas no ponto 6. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, de realização individual e será efectuada em suporte de papel, com a duração de 90 minutos e abordará temáticas relacionadas com o ponto 6 do presente aviso. Os temas e a bibliografia recomendada para a realização da PC encontram-se disponíveis na página electrónica do Arquivo Distrital de Viana do Castelo em http//advct.dgarq.gov.pt.

12.9 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada EPS é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12.10 - Quanto à valoração dos métodos de selecção escolhidos para o presente procedimento concursal, são adoptadas as diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores conforme previsto no art. 18.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

12.11 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante desta publicitação, quanto aos facultativos.

12.12 - Será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12.13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

13 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Licenciada Maria Clotilde Oliveira Costa de Mendonça Amaral, Chefe de Divisão do Arquivo Distrital de Viana do Castelo;

1.º Vogal Efectivo: Licenciada Maria de Lurdes Antunes Pedreira Iglesias, técnica superior do Arquivo Distrital de Viana do Castelo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Maria da Piedade da Rocha Araújo da Costa Dias, Assistente Técnica do Arquivo Distrital de Viana do Castelo;

1.º Vogal Suplente: Ivone Maria Mendes Pinto da Cunha, Assistente Técnica do Arquivo Distrital de Viana do Castelo;

2.º Vogal Suplente: Ana Maria Lomba da Guia Ferreira, Assistente Técnica do Arquivo Distrital de Viana do Castelo.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Arquivo Distrital de Viana do Castelo (http//advct.dgarq.gov.pt), por extracto, e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três úteis após a publicação no Diário da República.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do Arquivo Distrital de Viana do Castelo e disponibilizada na sua página electrónica (http//advct.dgarq.gov.pt).

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

28 de Outubro de 2011. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

205306401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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