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Anúncio de Procedimento 5402/2011, de 4 de Novembro

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Sumário

Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância Humana na Área de Jurisdição da APA, S.A. e Plataforma de Cacia.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5402/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501431535 - APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A

Endereço: Ed. 9 - Forte da Barra, Apartado 91

Código postal: 3834 908

Localidade: Gafanha da Nazaré

Telefone: 00351 234393300

Fax: 00351 234393399

Endereço Electrónico: geral@portodeaveiro.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância Humana na Área de Jurisdição da APA, S.A. e Plataforma de

Cacia.

Descrição sucinta do objecto do contrato: Serviços de Segurança e Vigilância Humana na Área de Jurisdição da APA, S.A. e Plataforma de Cacia.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 444000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79714000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Aveiro

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Ílhavo

Código NUTS: PT161

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

O adjudicatário deve entregar os seguintes documentos de habilitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da decisão de adjudicação: a) Declaração conforme modelo constante do Anexo IV ao presente Programa de Procedimento que dele faz parte integrante; b) Documentos comprovativos que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP, em concreto: i) Documento comprovativo de não ter sido condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional ou de entretanto ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, de não terem sido condenados por aqueles crimes os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência, em efectividade de funções; ii) Documento comprovativo de ter a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no

Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal); iii) Documento comprovativo de ter a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal); iv) Documento comprovativo de não ter sido condenado(a) por sentença transitada em julgado pelos crimes de participação em actividades de uma organização criminosa, corrupção, fraude ou branqueamento de capitais ou de entretanto ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares. No caso de se tratar de pessoas colectivas, de não terem sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência, em efectividade de funções ou de entretanto ter ocorrido a sua reabilitação. c) Alvará, emitido nos termos do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 198/2005, de 10 de

Novembro e pela Lei 38/2008, de 8 de Agosto, para os serviços previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º

35/2004, em concreto, vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou susceptíveis de provocar actos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público, designadamente, estabelecimentos, certames, espectáculos e convenções; d) Certificado de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, com todas as inscrições em vigor ou, no caso de concorrente estrangeiro, certificado de inscrição em qualquer um dos registos referidos no Anexo IX-C da Directiva n.º 2004/18/CE do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 31 de Março. Quando o Estado de que é nacional não constar daquele anexo, o certificado referido será substituído por uma declaração sob compromisso de honra, prestada perante o notário, autoridade judiciária ou administrativa ou qualquer outra competente, de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar no Estado de que é nacional de acordo com as regras nele aplicáveis. e) Certidão de registo comercial, com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 83.º do CCP, no n.º 5 do artigo 75.º do Código do Registo Comercial e no artigo 17.º da Portaria 1416-A/ 2006, de 19 de Dezembro, ou documento equivalente admitido no Estado de que o concorrente é nacional.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: APA

- Administração do Porto de Aveiro, S.A

Endereço desse serviço: Ed. 9 - Forte da Barra, Apartado 91

Código postal: 3834 908

Localidade: Gafanha da Nazaré

Telefone: 00351 234393300

Fax: 00351 234393399

Endereço Electrónico: geral@portodeaveiro.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.anogov.com/op-portoaveiro/faces/app/dashboard.jsp

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 19 : 00 do 41 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Factor Preço da Proposta - 60%

Factor Mérito Técnico da Proposta - 40%

Sub-factor Formação - 40%

Sub-factor Organização e Gestão do Pessoal - 20%

Sub-factor Equipamento a afectar ao serviço - 35%

Sub-factor Certificação de Qualidade - 5%

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da APA, S.A

Endereço: Ed. 9 - Forte da Barra, Apartado 91

Código postal: 3834 908

Localidade: Gafanha da Nazaré

Telefone: 00351 234393300

Fax: 00351 234393399

Endereço Electrónico: geral@portodeaveiro.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/11/04

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Luis de Azevedo Cacho

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

405318285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-21 - Decreto-Lei 35/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 2005-11-10 - Decreto-Lei 198/2005 - Ministério da Administração Interna

    Clarifica o regime aplicável a nacionais de outros Estados membros da União Europeia no âmbito do exercício da segurança privada definido no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, procedendo à sua alteração.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Lei 38/2008 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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