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Aviso 21857/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 21857/2011

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira, de 31 de Agosto de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República: Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo determinado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira para 2011, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, conforme entendimento divulgado pela Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público: - 1 Posto de Trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) a tempo parcial.

1 - Identificação do acto: Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira para 2011.

2 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo determinado, para o exercício de funções de Assistente Operacional (1 Posto de trabalho na área de Auxiliar Administrativo, a tempo parcial).

3 - Local de trabalho: Área da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, assegura o normal funcionamento dos serviços dos CTT. De facto, a mesma fundamenta-se na necessidade de contratar um técnico naquela área que não existe entre os recursos humanos da freguesia para assegurar o funcionamento da Estação dos CTT, no âmbito do protocolo celebrado com esta Junta.

5 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço nos termos do disposto na alínea f), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

6 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedece ao disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas leis n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, em observância aos limites e restrições impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis no exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 7.1. do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

9 - Âmbito do recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4.º do artigo 6.º de Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida conforme Deliberação da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira de 31 de Agosto de 2011.

11 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

13.1 - Prazo:10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril.

13.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/ 2011 de 6 Abril, de mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.ervedalbeira.web.pt, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira, acompanhado de curriculum vitae, de fotocópia do certificado de habilitações e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos da situação referida no ponto 9 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Ervedal da Beira ou remetida pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Ervedal da Beira, Avenida Nova 13, 1.º, 3405-033 Ervedal da Beira, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de recepção atender-se-á à data do respectivo registo.

14 - Os métodos de selecção, referidos nos termos do artigo 18.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de são os seguintes: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

14.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderada a execução de actividade inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação de Desempenho (AD) - relativa ao ultimo período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula: AC= HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (AEC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função.

14.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas: OF = (30 AC + 70 EAC)/100, sendo OF = Ordenação Final; AC =Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências.

15 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluí-dos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

16 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

18 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na vitrina da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira e divulgada no site www.ervedalbeira.web.pt A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na vitrina da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Composição do júri: Presidente - Carlos Jorge Mamede Carvalheira Almeida, Director do Agrupamento de Escolas da Cordinha; Vogais efectivos: 1.º Vogal efectivo - João Manuel Nunes Mendes, Director do Departamento de Administração Geral e Finanças; 2.º Vogal efectivo - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mendes, Técnica Superior; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente - Ana Cristina de Oliveira Esteves, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente - Ângela Maria Mendes Gonçalves Marques, Técnica Superior.

20 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos dois processos.

21 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira, Carlos Artur Simões Esteves Maia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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