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Aviso 21814/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para ocupação de um posto de trabalho: um técnico superior - área de arquitectura

Texto do documento

Aviso 21814/2011

Para efeitos do disposto no artigo 50.º/1 da Lei 12-A/2008, de 27/02, adiante abreviada e indiferenciadamente designada por LVCR, torna-se público que, por deliberação favorável do Conselho Directivo, de 07/10/2011, tomada por unanimidade, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, propositados à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoa 2011 da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul.

1 - Entidade responsável pelo recrutamento: Associação de Municípios do Vale do Douro Sul.

2 - Código da publicitação do procedimento concursal: Ref 1.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref 1 - 1 Técnico Superior (Arquitectura). Funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, enquadrados no projecto «Sítio de Montemuro - Preservar e Desenvolver», com competências técnicas de arquitectura, de coordenação, dinamização e acompanhamento do plano de acção do projecto.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais (artigo 8.º da LVCR) - quem se queira candidatar ao procedimento concursal deve reunir cumulativamente os seguintes requisitos gerais: [a] nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, por lei ou convenção internacional; [b] dezoito anos de idade completos; [c] não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das que se propõe desempenhar; [d] robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; [e] cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais (artigo 51.º/1 da LVCR) - quem se quiser candidatar deve ser titular do nível habilitacional e da área de formação exigida para o procedimento concursal: Nível habilitacional - Licenciatura. Área de formação académica - Arquitectura.

4.2.1 - O nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação e ou experiência profissionais.

5 - Área de recrutamento:

5.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que se encontrem nas condições previstas no artigo 6.º/5 da LVCR.

5.2 - Face à urgência do procedimento concursal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, com vista a assegurar a economicidade na prossecução do interesse público, o Conselho Directivo emitiu na mesma data parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

6 - Local de trabalho: Sede da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul - Lamego.

7 - Remuneração - a posição remuneratória de referência, com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/10, é a 2.ª Posição da carreira/categoria de Técnico Superior.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Formulário de candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, disponível na página electrónica da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul, in http://www.amvds.pt.

8.1.1 - Só é admitida a apresentação de candidaturas em suporte papel. A entrega das candidaturas poderá ser efectuada pessoalmente na Rua Marquês de Pombal, 5100-150 Lamego, entre as 9h00 e as 12h30 e ou entre as 14h00 e as 17h30, ou através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a referida morada.

8.2 - Apresentação de documentos:

8.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos: Anexo 1 - fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas exigidas ou de documento idóneo; Anexo 2 - currículo profissional detalhado e actualizado (com fotocópias simples dos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata).

8.2.2 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, além dos documentos referidos no ponto 8.2.1., deverão anexar, ainda, o seguinte documento: Anexo 3 - declaração emitida pelo serviço de origem, reportada ao período de candidatura, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a posição remuneratória, o tempo de execução de actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a actividade que se encontra a exercer (conteúdo funcional) e a avaliação de desempenho, em termos quantitativos, não superior aos 3 anos imediatamente anteriores.

8.2.3 - Os candidatos com deficiência podem apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 8.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 8.2.2., o seguinte documento: Anexo 4 - declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto -Lei 29/2001.

8.3 - A (não) apresentação dos documentos exigidos, em violação do disposto no ponto 8., determina a exclusão do candidato ao procedimento concursal, salvo se do Anexo 4 se tratar, por configurar apenas uma situação preferencial, em igualdade de valoração.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, no procedimento concursal serão aplicados os métodos de selecção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

9.1.1 - Os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção serão excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicável o método de selecção seguinte. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º/3 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para exercerem o seu direito de participação, consoante os casos, nos seguintes momentos: após a apreciação das candidaturas ou após a ordenação final dos candidatos.

9.1.2 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Selecção por uma das formas previstas no artigo 30.º/3 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

9.2 - As actas onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de selecção serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de Classificação Final (CF):

CF = 0,70 x AC + 0,30 x EPS

9.3.1 - Em igualdade de valoração, aplica-se os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

9.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul, disponibilizada na respectiva página electrónica e publicada na 2.ª série do Diário da República.

10 - Júri do procedimento concursal:

Presidente - Eng. Artur Gomes Silva (Secretário-Geral da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul); Vogais efectivos - Dr. Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação e Acção Social do Município de Resende) e Dr. Jorge José Pereira Sala Monteiro (Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Sistemas de Informação do Município de Resende); Vogais suplentes - Arq. Jorge Fernando Ferreira Topa (Técnico Superior do Município de Resende - Arquitectura) e Eng. Elita Marta da Silva Freitas (Chefe da Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico do Município de Resende)

10.1 - Nas faltas e impedimentos, o presidente do júri do procedimento concursal será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

11 - Não estão constituídas reservas de recrutamento na Associação de Municípios do Vale do Douro Sul. Existe dispensa temporária e generalizada de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos em reserva.

20 de Outubro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Eng. António Borges.

305262679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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