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Aviso 21768/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para provimento de diversos cargos de direcção intermédia

Texto do documento

Aviso 21768/2011

Para os devidos efeitos se torna público que, não tendo sido possível dar cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do art.º 21.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, por dificuldades técnicas no acesso à Bolsa de Emprego Público, se procede, novamente, à publicação integral do aviso inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de Outubro, parte J1:

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 2 de Março do ano corrente e por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 18 de Julho de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento dos seguintes cargos de direcção intermédia:

2.º Grau - 1 chefe de divisão - Operações Urbanísticas e Licenciamentos;

3.º Grau - 7 chefes de unidades orgânicas: Gestão do Desporto; Fiscalização Técnica e Vistorias; Fiscalização Municipal; Acção Social e Saúde; Educação, Juventude e Tempos Livres; Mobilidade e Planeamento Territorial; e Museu Municipal.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de selecção e demais informações, encontram-se em aviso a publicitar na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 3.º dia útil da publicação deste aviso no Diário da República.

Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Outubro de 2011. - A Vereadora, com competências delegadas, Dr.ª Susana Paula Barbosa Oliveira.

305272488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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