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Aviso 21600/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

Proposta de alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Miranda do Douro

Texto do documento

Aviso 21600/2011

Dr. Artur Manuel Rodrigues Nunes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público que, por deliberação do Executivo Municipal tomada em reunião ordinária realizada no dia 19 de Agosto de 2011 e da Assembleia Municipal em sessão realizada no dia 09 de Setembro de 2011, foi aprovada a seguinte proposta de alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, em anexo, os quais se encontram em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, considerando-se desde logo, aprovado, caso não existam sugestões ou reclamações, para posterior sujeição ao Órgão Deliberativo.

19 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

Proposta de Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Miranda do Douro

Preâmbulo

No uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e pela conjugação dos diplomas legais - Lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção, Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro, Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, e Decreto Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 26/2010, de 30 de Março, propõe-se a publicação do presente projecto de alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Miranda do Douro.

Proposta de alteração no capítulo XIV da Tabela de Taxas e outras receitas Municipais da Câmara Municipal de Miranda do Douro

a) O ponto 2 da nota do quadro I, do capítulo XIV do Regulamento de Taxas e outras Receitas Municipais, passa a ter a seguinte redacção: "Nos casos de não execução de obras de urbanização devem aplicar-se as taxas previstas no Quadro III"

b) O quadro III passa a ter a seguinte redacção:

"Valor das compensações

1 - Compensação decorrente de operações de loteamento, pela não execução de obras de urbanização:

1.1 - Por metro quadrado de área bruta de construção.

2 - Compensação pela não cedência de parcelas para instalação de equipamentos públicos e realização de espaços verdes em operações de loteamento em que tal se não justifique.

2.1 - Por metro quadrado de área que haveria de ser cedida, nos termos do PDM."

c) O ponto 5 do quadro V do capítulo XIV passa a ter a seguinte redacção:

"5 - Encargos decorrentes da construção de novos edifícios, o aumento de volume nas reconstruções e nas ampliações, fora dos loteamentos titulados por alvará, envolvendo ou não reforço ou redimensionamentos das infra-estruturas urbanas - valor de C a aplicar de acordo com o artigo 26.º do Regulamento municipal de Urbanização e Edificação:

5.1 - Construção em geral - por cada metro quadrado de área construída - 12,00 (euro)

5.2 - Pisos destinados a estacionamento de viaturas - 0,60 (euro)

5.3 - Caves e sótão destinados a arrumos - 0,60 (euro)

5.4 - Indústria e agricultura - 7,00 (euro).

Obs. Nas obras de edificação com a execução por fases, as taxas previstas no presente quadro, aplicam-se autonomamente a cada fase."

305277656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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