Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1081/2011, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático na área de Medicina/Medicina Celular e Molecular da Faculdade de Ciências Médicas desta Universidade

Texto do documento

Edital 1081/2011

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de quinze de Setembro de dois mil e onze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no D. R., para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Catedrático na Área de Medicina/Medicina Celular e Molecular da Faculdade de Ciências Médicas desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto.

I - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artº. 40.º:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos;

b) Ser detentor do título de agregado.

Os candidatos deverão de preferência ser detentores do título de agregado, na área disciplinar a que respeita o concurso.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, por via postal ou através de correio electrónico, em formulário disponível no Núcleo de Concursos e Provas Académicas e on-line.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;

b) 8 exemplares do curriculum do candidato;

c) 2 «exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum, impressos ou em suporte digital.

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL e on-line, relativamente aos candidatos pertencentes a uma das Unidades Orgânicas desta Universidade.

Os candidatos que não pertencem às Unidades Orgânicas da U.N.L., devem apresentar o comprovativo da posse dos requisitos exigidos.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preâmbulo deste Edital os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.

III - Critérios, indicadores e ponderações, aprovados pelo júri, com vista à avaliação e seriação dos candidatos:

1 - Desempenho científico desenvolvimento e inovação (50 %):

a) Produção científica - qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas ou por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados;

b) Actividade Científica - qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância, à coordenação de projectos e à participação em redes nacionais e internacionais; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projecto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação;

c) Constituição de equipas científicas - capacidade para gerar e organizar equipas científicas, dirigir unidades de investigação e conduzir projectos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos pós-graduados, doutorandos e mestrandos;

d) Intervenção na comunidade científica - capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicações de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, júris de prémios científicos, participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional;

e) Mobilidade - mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica.

f) Outros factores - tais como empresas de spin-off, patentes e desenvolvimento de tecnologias inovadores de aplicação clínica.

2 - Capacidade pedagógica (30 %):

2.1 - Actividade lectiva - Na actividade lectiva é avaliada a qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada, no que se refere às actividades de ensino e de contacto com o estudante, com base nos seguintes critérios:

a) Acessibilidade dos programas da(s) unidades curricular(es) módulo(s) de que o docente é responsável, aos estudantes;

b) Apresentação clara dos objectivos a atingir, dos conteúdos de formação e dos critérios de avaliação das aprendizagens em documentos informativos e de divulgação;

c) Oferta da formação suficientemente esclarecedora para um observador estrangeiro (apresentação detalhada dos conteúdos, tradução em créditos europeus (ECTS), documentação em inglês ...);

d) Oferta de formação concebida de maneira a facilitar aos estudantes, períodos de estudo no estrangeiro e informação sobre os créditos adquiridos numa universidade estrangeira, no âmbito de projectos de intercâmbio escolar;

e) Uso de instrumentos de avaliação regular do ensino e disponibilidade de mecanismos para reformular os programas e introduzir as alterações consideradas pertinentes;

f) Acessibilidade dos recursos didácticos da unidade curricular a todos os estudantes;

g) Disponibilidade de horário para apoio aos alunos (tutorias).

2.2 - Produção pedagógica - A produção pedagógica deverá ser avaliada no que se refere à produção de documentos de apoio à aprendizagem e de investigação sobre o ensino e a aprendizagem, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Produção de recursos didácticos - caderno do aluno, livro de registo ("log book") de estágio, folhas de exercícios, por exemplo, para apoiar a aprendizagem dos alunos;

b) Produção de documentação científica (manuais, por exemplo) de suporte ao estudos dos alunos;

c) Produção de artigos e/ ou outras publicações no âmbito do ensino e da aprendizagem dos conteúdos científicos que lecciona;

d) Produção de relatórios pedagógicos com reflexão sobre o ensino da sua unidade curricular e ou com propostas de organização curricular no âmbito da pré e ou da pós-graduação.

2.3 - Coordenação pedagógica - Deverão ser avaliadas todas as actividades que, embora não sendo de contacto directo com o estudante promovem um ambiente de aprendizagem na instituição, designadamente:

a) Exercício de cargos de coordenação pedagógica (Conselho Pedagógico, Coordenação de ano, Programas de intercâmbio etc.);

b) Coordenação de projectos pedagógicos na instituição (experiências pedagógicas na sua unidade curricular, projectos multidisciplinares, por exemplo);

c) Promoção de actividades pedagógicas em colaboração com outras instituições.

2.4 - Divulgação de conhecimentos na comunidade.

3 - Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior(20 %):

1) São consideradas outras actividades relevantes designadamente a competência clínica na área em que o candidato exerce o ensino e investigação, actividades de extensão universitária (actividades de OM, Soc. Científicas, MCTES e Ministério da Saúde, etc.), participação em órgãos académicos.

As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, respectiva ponderação e os indicadores, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

IV - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendes, Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Doutora Catarina Isabel Neno Resende de Oliveira, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutora Deolinda Maria Valente Lima Teixeira, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutora Maria João Gameiro de Mascarenhas Saraiva, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutor António Manuel Pinto do Amaral Coutinho, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor Miguel de Oliveira Correia, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respectiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número IV.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artº. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

24 de Outubro de 2011. -O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

205277478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda