1 - Nos termos do estabelecido na alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 13003/2011, de 20 de Setembro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 188, de 29 de Setembro de 2011; do disposto no n.º 6, do artigo 8.º, e n.º 5, do artigo 38.º, da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro de 2009, e ainda no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, subdelego no Subdirector-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN), a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima, órgãos e serviços na sua dependência:
1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção da gravidez;
4) Conceder licenças por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7)Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas d), e), g) e h), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 13003/2011, de 20 de Setembro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 188, de 29 de Setembro de 2011; do disposto no n.º 6, do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha (LOM), aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro de 2009, e ainda no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, subdelego, ainda, no Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa a competência para praticar os seguintes actos:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados que prestem serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e nos órgãos e serviços na sua dependência;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efectuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do MPCM e do MPCISN, que prestem serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima, nos órgãos e serviços na sua dependência;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de Fevereiro do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Junho de 2011, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo Subdirector-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
11 de Outubro de 2011. - O Director-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
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