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Aviso 21528/2011, de 28 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 21528/2011

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto do Artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, conforme consulta à página electrónica da DGAEP, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Brás de 20 de Setembro de 2011, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para o preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo) nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo período de um ano, eventualmente renovável, conforme se segue:

Processo A - Carreira e categoria de assistente operacional (área de actividade - Motorista de Transporte Colectivo com Certificado de Capacidade Profissional de Transporte Colectivo de Crianças) - 1 posto de trabalho

Processo B - Carreira e categoria de assistente operacional (área de actividade - Jardineiro) - 1 posto de trabalho

Processo C - Carreira e categoria de assistente operacional (área de actividade - Cantoneiro) - 1 posto de trabalho

Processo D - Carreira e categoria de assistente operacional (área de actividade - Calceteiro/Construção Civil) - 1 posto de trabalho

2 - Âmbito do Recrutamento

2.1 - De acordo com o disposto do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

2.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, considerando que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Brás na reunião de 20 de Setembro de 2011, tal recrutamento já foi autorizado em conformidade com o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

3 - Local de trabalho - Área da Freguesia de São Brás.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - Desempenho de funções em conformidade com os conteúdos funcionais definidos no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. De acordo com o disposto no artigo 43.º da referida lei, o trabalhador fica igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Posição Remuneratória - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do n.º 1, do artigo 55.º da LVCR.

6 - Nível habilitacional

6.1 - Habilitações literárias exigidas:

Processo A/B/C/D - Escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato, a que corresponde o grau de complexidade 1.

6.2 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por experiência profissional ou por formação profissional.

7 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Prazo de candidatura - 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, formalizada obrigatoriamente em formulário tipo, disponível na página electrónica da freguesia (www.jf-sbras.pt) e nos serviços de atendimento ao público, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para Junta de Freguesia de São Brás, Praceta Moinho da Bôba, n.º 10-C, Casal de São Brás, 2700-590 Amadora, e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Documentação exigida

11.1 - Juntamente com o formulário nos termos do ponto anterior deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

c) Fotocópia do número de identificação fiscal;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas ou privadas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável;

f) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas se indicadas no curriculum vitae;

g) Documentos comprovativos da experiência profissional.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Métodos de Selecção:

Processo A - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Processo B/C/D - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

14.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será constituída por duas partes, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do procedimento concursal, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, e terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.

A parte I da prova de conhecimentos será de natureza teórica e forma oral, com a duração máxima de 30 minutos, e versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Transporte colectivo de crianças - Lei 13/2006, de 17 de Maio;

A parte II da prova de conhecimentos será de natureza prática, com a duração máxima de 30 minutos e versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes tarefas:

Conhecimentos do funcionamento do veículo pesado de transportes colectivos (de passageiros) da parte mecânica;

Condução e manobra de estacionamento entre dois veículos (obstáculos);

Noções de segurança e higiene no trabalho.

14.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Na Avaliação Curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 35 % - Processo A, e, de 50 % - Processo B/C/D na avaliação final.

14.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com o perfil de competências previamente definido para o exercício da função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Na Entrevista de Avaliação de Competências é adoptada a escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 35 % - Processo A, e, de 50 % - Processo B/C/D na avaliação final.

15 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

Processo A - A Classificação Final (CF) resultará da seguinte fórmula:

CF = (PC x 30 %) + (AC x 35 %) + (EAC x 35 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

Processo B/C/D - A Classificação Final (CF) resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, esgotados estes, dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou dos candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

20 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no expositor existente nas instalações da Junta de Freguesia de São Brás e disponibilizada na página electrónica www.jf-sbras.pt.

21 - Considerando o carácter urgente dos procedimentos, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade de restabelecer a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito das atribuições que estão cometidas aos serviços a que se destinam os trabalhadores, por pronunciada carência de recursos humanos nas áreas a que respeitam os presentes recrutamentos, a aplicação dos métodos poderá ser faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

22 - Composição do Júri:

Processo A/B/C/D:

Presidente - Alexandrina Maria Oleiro Carocinho Louro, Técnico Superior.

1.º Vogal Efectivo - Luís Miguel Oliveira dos Santos Dias, Assistente Técnico, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo - Rute Alexandra Braga Julião Simões, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Maria Clara Correia Horta, Assistente Técnico e Alda Maria do Nascimento Mariano Rodrigues, Assistente Técnico.

23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep-gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Junta de Freguesia (www.jf-sbras.pt), por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Brás, Amílcar Gonçalves Martins.

305266664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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