Sob proposta da Escola Superior de Educação, aceite pela Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto e pelo Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 26 de Setembro de 2011, determinam os Senhores Presidentes destes Institutos que se proceda, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Inglês e de Francês ou Espanhol no Ensino Básico.
Considerando que:
A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado em Ensino de Inglês e de Francês ou Espanhol no Ensino Básico, foram publicados através do Despacho 6491/2010, publicado no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 12 de Abril; rectificado através da Declaração de rectificação 1843/2010, publicado no Diário da República n.º 175, 2.ª série, de 08 de Setembro;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, sob proposta da Escola Superior de Educação, a alteração do plano de estudos foi aprovada pelos Conselhos Técnico-Científicos das duas Instituições, identificadas no anexo I a este despacho;
Determinam os Presidentes do Instituto Politécnico do Porto e do Instituto Politécnico de Viana do Castelo que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do Mestrado em Ensino de Inglês e de Francês ou Espanhol no Ensino Básico, ministrado pela Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto, em associação com a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, com as respectivas alterações que constam em anexo (anexo II).
27 de Setembro de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Rui Alberto Martins Teixeira.
ANEXO I
Alterações
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: -
1.2 - Nova denominação: -
2 - Alteração das áreas científicas do curso:
2.1 - Áreas científicas suprimidas: -
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: -
3 - Alteração das unidades curriculares: a)
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 21
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 3
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 4
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 20
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 13
6 - Número de unidades curriculares cujo número total de horas foi alterado - 17
7 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 5
8 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 1
9 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 4
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1273
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1180
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
As alterações pontuais introduzidas não modificam substancialmente a estrutura e desenho curricular do curso. A redução do número de horas de contacto e totais correspondeu a uma rigorosa e ponderada vontade de convergência com o movimento de racionalização de recursos praticado em todos os cursos desta unidade orgânica, sem comprometer os objectivos do ciclo de estudo designadamente a proporcionalidade entre as componentes de formação, estabelecidas por lei, e as competências inerentes ao perfil formativo a desenvolver.
ANEXO II
Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação
3 - Curso: Ensino de Inglês e de Francês ou Espanhol no Ensino Básico
4 - Grau ou diploma: Mestre - ISCED Nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Supervisão Pedagógica (em ensino de Língua Estrangeira)
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Dependendo das opções realizadas pelo estudante, este poderá escolher um percurso alternativo, entre Inglês/Francês ou Inglês/Espanhol.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação
Curso de: Ensino de Inglês e de Francês ou Espanhol no Ensino Básico
Mestrado; ISCED - nível 5
Área Científica predominante: Supervisão Pedagógica (em ensino de Língua Estrangeira)
1.º ano curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
205273079