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Edital 1070/2011, de 28 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, pelo prazo de 35 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Área Disciplinar de Ciências Empresariais, Sociais e Direito, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Edital 1070/2011

1 - Torna-se público que, por Despacho de 21 de Outubro de 2011 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 91.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um Professor Coordenador, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano caso o candidato seleccionado não possua já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação cientifica, para a Área Disciplinar de Ciências Empresariais, Sociais e Direito, do mapa de pessoal para 2011 deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º -B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto e alterado pela Lei 7/2010 de 13 de Maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de Maio, doravante designado como Regulamento.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.

3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 12.º - E do ECPDESP.

4 - São requisitos especiais de admissão os definidos nos termos do artigo 19.º do ECPDESP, a saber: ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. A lista de unidades curriculares incluídas na área disciplinar de Ciências Empresariais, Sociais e Direito pode ser consultada em http://www.ipb.pt/go/a993. Podem ainda apresentar-se ao concurso os candidatos que preencham os requisitos constantes do artigo 8.º, do Decreto-Lei 207/2009, de 31/08, na redacção dada pelo artigo 3.º, da Lei 7/2010, de 13/5.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, sito ao Campus de Santa Apolónia, 5300-235 Bragança, ou remetido, pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respectiva validade e serviço emissor, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço electrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Cópia simples do bilhete de identidade/cartão do cidadão, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto.

d) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente Edital, a saber: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Doze exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de recrutamento e anexo ao presente Edital;

c) Doze exemplares, impressos ou policopiados, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, dois exemplares são, necessariamente, entregues em papel, podendo os restantes elementos ser entregues em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificado),

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do ponto 7.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Sem prejuízo do disposto na aliena e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico da Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respectivo requerimento de admissão.

13 - Composição do Júri: O Júri, nomeado pelos Despachos N.º 26/IPB/2011, N.º 27/IPB/2011 e N.º 32/IPB/2011, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do ECPDESP, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Doutor Albano Agostinho Gomes Alves, Director e Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPB, por delegação de competências.

Vogais efectivos:

Doutor Joaquim José Peres Escaleira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPVC;

Doutor Luís Carlos Magalhães Pires, Professor Coordenador da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do IPB;

Doutora Maria José da Silva Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Gestão do IPCA;

Doutor Paulo Nuno H. Correia Ramirez, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do IPC.

14 - Critérios de selecção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º -A, do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os critérios de selecção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnico-científico (40 %);

b) Desempenho pedagógica (40 %);

c) Outras actividades relevantes para a missão da instituição (20 %).

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objecto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respectivas pontuações:

I - Formação académica (FA):

a) Agregação na área do concurso - 20 pontos.

b) Doutoramento na área do concurso - 10 pontos.

c) Diplomas e outros títulos considerados relevantes para a área do concurso - até 5 pontos.

II - Qualidade e difusão dos resultados da actividade de investigação (RAI):

Nota: sempre que aplicável, nas publicações com um número de autores entre 4 e 5, a pontuação a atribuir ao candidato será reduzida para 60 % da pontuação base, enquanto que, nas publicações com 6 ou mais autores, essa pontuação será reduzida para 20 %.

a) Autoria de livros científicos com arbitragem - até 10/5 pontos por livro internacional/nacional. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada.

b) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem - até 5/2,5 pontos por capítulo em livro internacional/nacional. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada.

c) Autoria de artigos em revistas de circulação internacional - até 5 pontos por artigo. A pontuação a atribuir a cada artigo terá em conta a sua indexação usando como referência o ISI.

d) Participação em conferências científicas:

i) Publicações em actas - até 3 pontos por artigo. A pontuação a atribuir a cada artigo terá em conta a sua indexação usando como referência o ISI.

ii) Publicações em livros de resumos - até 0,2 pontos por artigo. A pontuação a atribuir a cada artigo terá em conta a existência de arbitragem científica, a relevância da conferência e a sua difusão internacional.

iii) Comunicações orais/em poster - até 0,2/0,1 pontos por comunicação oral/poster. A pontuação a atribuir a cada comunicação terá em conta a existência de arbitragem científica, a relevância da conferência e a sua difusão internacional.

e) Coordenação/edição de publicações científicas - até 2 pontos por publicação. A pontuação a atribuir a cada publicação terá em conta a sua indexação usando como referência o ISI.

f) Número de citações em revistas indexadas, usando como referência o ISI e excluindo as próprias - 0,2 pontos por citação até a um máximo de 10 pontos.

g) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica - 1 ponto por participação até a um máximo de 10 pontos. A pontuação a atribuir a cada participação terá em conta a relevância da acção e a sua difusão internacional.

h) Organização de congressos, conferências e seminários - 1,5 pontos por acção até a um máximo de 10 pontos. A pontuação a atribuir a cada participação terá em conta a relevância da acção e a sua difusão internacional.

i) Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas/conferências - 0,1 pontos por revisão até ao máximo de 10 pontos. Serão usadas como referência as publicações indexadas ao ISI.

j) Membro de organizações científicas internacionais e nacionais - até a um máximo acumulado de 5 pontos, tendo em conta a relevância e dimensão da organização.

k) Avaliador de projectos de investigação científica - 5 pontos por projecto até ao máximo de 20 pontos. Será usada como referência a avaliação de projectos da FCT e valorizada suplementarmente a avaliação de projectos internacionais.

l) Actividades de difusão e de divulgação da ciência - 2 pontos por acção até ao máximo de 10 pontos. A pontuação a atribuir a cada acção terá em conta a sua relevância e dimensão do público-alvo.

m) Outras actividades consideradas relevantes pelo júri - serão valorizadas outras actividades que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato até a um máximo de 10 pontos.

III - Qualidade de projectos e contratos de investigação (PCI):

a) Responsável de projectos de investigação e desenvolvimento nacionais - até 15 pontos por projecto. A pontuação a atribuir terá em consideração a existência de concurso prévio na sua atribuição, o montante de financiamento e o tempo de duração, tomando como referência um projecto de 36 meses na FCT.

b) Membro de projectos de investigação e desenvolvimento nacionais - até 5 pontos por projecto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em a), considerando adicionalmente o grau de envolvimento do candidato no projecto.

c) Responsável de projectos de investigação e desenvolvimento internacionais - até 30 pontos por projecto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em a), tomando como referência projectos financiados pela Comissão Europeia.

d) Membro de projectos de investigação e desenvolvimento internacionais - até 10 pontos por projecto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em c), considerando adicionalmente o grau de envolvimento do candidato no projecto.

IV - Orientação de trabalhos académicos (OTA):

a) Acções concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor ou de Pós-Doutoramento - 5 pontos por cada acção de doutoramento e até 7,5 pontos por cada acção de pós doutoramento, dependendo da sua duração e usando 3 anos de formação como referência. A pontuação final atribuída resulta da divisão da pontuação base pelo número de orientadores da acção.

V - Transferência de conhecimento (TC):

a) Patentes e protótipos - 5 pontos por patente internacional e 2,5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.

b) Acções contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas - até 10 pontos por cada acção. A pontuação atribuída terá em conta a duração da acção e o montante de financiamento envolvido, caso se aplique.

VI - Prémios, bolsas, distinções e concursos (PBDC):

a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - 5 pontos por prémio ou distinção. Serão considerados os prémios ou distinções de natureza técnico-científica, culturais ou artísticos, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.

b) Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio - 2,5 pontos por acção até ao máximo de 20 pontos. A pontuação a atribuir terá em consideração a duração e relevância da acção.

c) Aprovação em mérito absoluto em concursos de provas públicas para Professor Adjunto ou Professor Coordenador - 5 pontos por concurso.

14.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico (DC) são objecto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respectivas pontuações:

I - Funções docentes (FD):

a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

i) Número de semestres de experiência lectiva na área disciplinar do concurso - 1,5 pontos por cada semestre.

ii) Número de unidades curriculares diferentes da área disciplinar do concurso leccionadas - 4 pontos por cada unidade curricular. Será usada como padrão uma unidade curricular de 6 ECTS.

iii) Qualidade dos elementos elaborados no âmbito das unidades curriculares leccionadas - até ao máximo de 5 pontos por unidade curricular. Será considerada a originalidade, inovação, qualidade e variedade do material didáctico desenvolvido. Quando aplicável, a pontuação a atribuir ao candidato resulta da divisão da pontuação base pelo número de autores.

iv) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares - até um máximo de 15 pontos. Serão consideradas actividades relacionadas com o desenho de cursos e a elaboração de programas de unidades curriculares na área disciplinar do concurso.

b) Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didácticos actualizados - até 5 pontos por publicação. A pontuação será atribuída em função do mérito da publicação, nomeadamente a existência de uma editora reconhecida associada. Será também valorizada a disponibilização de materiais didácticos usando plataformas electrónicas.

c) Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning - até 5 pontos por acção, num máximo acumulado de 10 pontos quando haja evidências de inovação pedagógica.

d) Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional - até um máximo acumulado de 20 pontos.

II - Participação em júris (PJ):

a) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente - 10 pontos para agregação, 5 para doutoramento e 0,5 para mestrado.

b) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri - 5 pontos para agregação, 2,5 para doutoramento e 0,25 para mestrado.

III - Congressos e conferências sobre docência (CCD):

a) Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente - até 10 pontos por acção. A pontuação é atribuída em função do mérito, internacionalização e dimensão do público-alvo.

b) Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional - até 5 pontos por acção. A pontuação é atribuída em função do mérito, internacionalização e dimensão do público-alvo.

IV - Dedicação e qualidade das actividades profissionais relacionadas com a docência (APD):

a) Apreciação do desempenho pedagógico - até um máximo de 20 pontos. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída em função de evidências que demonstrem um desempenho pedagógico do candidato acima da média.

b) Utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares - até um máximo de 15 pontos. Serão valorizadas as acções que evidenciem a utilização destes instrumentos.

c) Internacionalização da actividade pedagógica - até um máximo de 20 pontos. Será valorizada a organização e leccionação de cursos internacionais de curta duração e a leccionação em unidades curriculares de instituições estrangeiras.

d) Actividades desenvolvidas no âmbito do programa ERASMUS ou outros similares - até 20 pontos.

V - Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT):

a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente - 4 pontos por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente - 1 ponto por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

14.3 - Na avaliação das outras actividades (AO) relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objecto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respectivas pontuações:

I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA):

a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão - até 50 pontos por ano de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. Cita-se aqui como exemplo de referência o cargo de Presidente de Instituto Politécnico.

b) Participação em órgãos colegiais - 25 pontos por ano de mandato para presidências, 20 para vice-presidências, 10 pontos por ano de mandato para membros eleitos, 2 pontos por ano de mandato para cargos por inerência. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direcção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base serão escaladas de acordo com a dependência funcional do cargo relativamente aos órgãos de referência. É o caso, por exemplo, das Direcções de Curso e da Coordenação de Departamentos.

c) Outros cargos e funções por designação. Será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em a) e b) e o princípio da analogia de funções. Citam-se aqui como exemplos os cargos de Vice-Presidente de Instituto Politécnico e o seu enquadramento num sub-nível de a) e o cargo de Responsável de Centro de Recursos e o seu enquadramento num sub-nível de b).

II - Actividades de extensão (AE):

Até ao máximo de 10 pontos por acção, sendo a pontuação atribuída em função da duração da acção, da sua relevância e da dimensão do público-alvo. Usa-se como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro.

III - Actividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI):

Até ao máximo de 10 pontos por acção, usando como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro. Serão consideradas apenas as acções devidamente protocoladas.

IV - Actividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas (AF):

Até ao máximo de 10 pontos por acção, usando como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro. Serão consideradas apenas as acções devidamente protocoladas.

V - Actividades de participação em projectos e acções de interesse social (PAS):

Até ao máximo de 5 pontos por actividade em função do seu mérito e duração.

VI - Participação em projectos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (PPO):

Até ao máximo de 4 pontos por ano de mandato, sendo feita a contabilização em duodécimos se necessário.

15 - Procedimentos previstos para o concurso e respectivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt ou poderá ser consultado no Diário da República - Regulamento 290/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de Maio.

15.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efectuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.

15.2 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento.

15.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.

15.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.

15.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.

15.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes factores de ponderação aprovados.

15.7 - A Classificação final (CF) atribuída individualmente a cada candidato será expressa na escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4*DTC + 0,4*DP + 0,2*OA sendo:

DTC = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBDC

DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT

OA = 0,8*CFA + 0,2* (AE + AEI + AF + PAS + PPO)

15.8 - Para os itens RAI, PCI, TC, PJ, CCD, ODT, AE, AEI, AF, PAS e PPO serão considerados os seguintes limites máximos, não sendo contabilizada a pontuação acumulada por cada candidato que exceda esses valores:

RAI - 200 pontos;

PCI - 150 pontos;

TC - 120 pontos;

PJ - 50 pontos;

CCD - 100 pontos;

ODT - 100 pontos;

AE+AEI+AF+PAS+PPO - 100 pontos.

15.9 - Em cada item (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBDC, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI+AF+PAS+PPO.

15.10 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de Maio.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

17 - O Objectivo para a avaliação específica da actividade a desenvolver pelo candidato recrutado durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respectiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: "Obter uma classificação mínima de Bom, na avaliação de desempenho, conforme prevista no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6, de 10 de Janeiro de 2011, com as devidas adaptações para um período de avaliação de 1 ano."

18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.

19 - Condicionantes ao recrutamento: Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPB.

ANEXO

Modelo para a elaboração do curriculum vitae a apresentar pelos candidatos

1 - Desempenho técnico-científico:

a) Formação académica:

Graus académicos;

Diplomas e outros títulos.

b) Qualidade e difusão dos resultados da actividade de investigação:

Artigos com arbitragem científica inseridos em publicações periódicas internacionais;

Livros;

Capítulos de livros;

Outras publicações científicas;

Dados bibliométricos de acordo com as bases de dados internacionais;

Criações artísticas;

Organização de congressos, conferências e seminários;

Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica;

Membro de organizações científicas internacionais e nacionais;

Membro de conselhos editoriais ou avaliador de publicações científicas;

Avaliador de projectos de investigação científica;

Actividades de difusão e de divulgação da ciência;

Outras.

c) Qualidade de projectos e contratos de investigação:

Direcção de unidades ou centros de investigação;

Coordenação ou direcção de projectos de investigação;

Participação em projectos e contratos de investigação;

Financiamentos externos obtidos para os projectos de investigação;

Outras.

d) Orientação de trabalhos académicos:

Orientação de pós-doutoramentos e de teses de doutoramento.

e) Transferência de conhecimento:

Patentes e outros direitos de propriedade intelectual;

Transferência de conhecimentos e de tecnologia;

Outras.

f) Prémios, bolsas e distinções:

Prémios científicos e académicos;

Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho;

Estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio;

Distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas.

2 - Desempenho pedagógico:

a) Funções docentes:

Qualidade do trabalho pedagógico;

Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didácticos actualizados;

Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning;

Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional.

b) Participação em júris:

Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente;

Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri.

c) Congressos e conferências sobre docência:

Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente;

Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional.

d) Dedicação e qualidade das actividades profissionais relacionadas com a docência. Serão considerados como indicadores os inquéritos ao desempenho pedagógico, a utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares.

e) Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico.

3 - Outras actividades consideradas relevantes para a missão do IPB:

a) Exercício de cargos e funções académicas:

Desempenho de cargos unipessoais de gestão;

Participação em órgãos colegiais;

Outros cargos e funções por designação.

b) Actividades de extensão.

c) Actividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da Instituição, serviço de cooperação e consultadoria.

d) Actividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas.

e) Actividades de participação em projectos e acções de interesse social.

f) Participação em projectos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.

21 de Outubro de 2011. - O Presidente, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.

205271459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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